"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 30 de março de 2017

MINISTRA PEDE AO STF MESMO TRATAMENTO DE ADRIANA PARA OUTRAS MÃES

LUISLINDA VALOIS DEFENDE URGÊNCIA PARA QUE MULHERES POSSAM CUMPRIR DOMICILIAR

MINISTRA DE DIREITOS HUMANOS, LUISLINDA VALOIS, DEFENDE 'MEDIDAS URGENTES' PARA QUE OUTRAS MULHERES POSSAM CUMPRIR PENA DOMICILIAR CASO TENHAM FILHOS, TAL COMO FOI PERMITIDO À EX-PRIMEIRA-DAMA DO RIO (FOTO: ARMANDO PAIVA/ESTADÃO CONTEÚDO)


Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.

“Diante da decisão em acostado a este expediente, como ministra do Estado dos Direitos Humanos e além disso e principalmente, por ser cidadã brasileira, percebo que tenho o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntos adotemos medidas legais urgentes no sentido de que aquele DECISU mesmo ainda passível de recurso, seja aplicado extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível. É como penso”, diz Luislinda em trecho do ofício de uma página. O documento foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.

A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: "devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional", escreveu Bretas.

A autorização para Adriana cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos. (AE)


30 de março de 2017
diário do poder

NOTA AO PÉ DO TEXTO

Ainda que mal pergunte, relevando a minha ignorância, alguma vez foi aplicada a norma do Código de Processo Penal a alguma detida em custódia preventiva? Ou foi o 'status' de ex-primeira dama que inaugura e cria jurisprudência sobre a matéria??
m.americo

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