"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 30 de março de 2017

JUIZ IRONIZA DESEMBARGADOR QUE RECUSOU PRISÃO DOMICILIAR A ADRIANA ANCELMO

Resultado de imagem para adriana ancelmo sai de bangu
STJ pode revogar a prisão domiciliar de Adriana
No caso da prisão domiciliar da Adriana Ancelmo, tudo soa estranho e até incompreensível. É preciso haver tradução simultânea de forma permanente. Vejam se não é inusitado o comportamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, de primeira instância. Ao emitir o alvará de soltura da esposa quadrilheira de Sérgio Cabral, ele fez questão de criticar o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que é de segunda instância e havia negado idêntico pedido dos advogados de Adriana Ancelmo. O comunicado que Bretas enviou  ao desembargador, nesta quarta-feira, tenta claramente desmoralizar Jui determinação anterior do relator da questão no TRF-2:
“Reitero os termos da decisão (de 17 de março) esperando que a mesma, caso mantida, possa servir de exemplo a ser aplicado a muitas outras acusadas grávidas ou mãe de crianças que delas dependem e que respondem, encarceradas, a ações penais em todo território nacional”, disse atrevidamente Bretas no documento.
DECISÃO DO STJ – Além dessa rivalidade entre primeira e segunda instâncias da Justiça Federal no Rio de Janeiro, também chama atenção a estranhíssima decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que está em Paris e de lá mesmo mandou autorizar o benefício à ré Adriana Ancelmo, desrespeitando a Lei Orgânica da Magistratura e o próprio Regimento do Superior Tribunal de Justiça, que impõe a substituição de ministro(a) que estiver em viagem, conforme destacou aqui na Tribuna da Internet o jurista Jorge Béja.
Nesta segunda-feira, a “Tribuna da Internet” publicou artigo de Béja mostrando que o artigo 52, item I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determina que ministro-relator ausente tem a obrigação de passar seus processos ao revisor, para que o substitua na função da prestação jurisdicional, ou seja, despachar, ordenar, decidir e julgar e tudo mais que necessário for. E, se não houver revisor, os processos deverão ser repassados ao ministro imediato em antiguidade.
OUTRA VEDAÇÃO – Além do Regimento do STJ, Béja assinalou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 116, determina: “Quando o afastamento for por período igual ou superior a três dias, serão redistribuídos, mediante oportuna compensação, os Habeas Corpus….”.
Portanto, a desculpa da assessoria do STJ, de que se trata de “assinatura digital”, que pode ser feita de qualquer lugar onde o ministro se encontrar, é uma alegação totalmente fora-da-lei. Mas isso não deve causar nenhuma surpresa, porque estamos vivendo uma fase de crise institucional, na qual a Lava Jato se consolida como uma maravilhosa exceção que confirma a regra da esculhambação reinante e nos dá esperança de um futuro melhor.
###
PS – Em qualquer país minimamente sério, somente essas vedações legais já seriam suficientes para anular a decisão que beneficiou a ré Adriana Ancelmo. Vamos aguardar o que dirá a Turma do STJ ao qual pertence a desatenta ministra Maria Thereza Moura, que jamais se deu ao trabalho de ler a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento do STJ. A ilustre magistrada poderia aproveitar  e ler na viagem de volta, porque Paris fica um bocado longe(C.N.)

30 de março de 2017
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário