Lava Jato, finalmente, chega aos “tribunais” de contas
A Lava Jato chega a um dos seus pontos de maior importância institucional no combate à corrupção sistêmica pelo “Governo do Crime Institucionalizado”. A operação “Quinto do Ouro” mandou a Polícia Federal prender cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A Força Tarefa os acusa de cobrar propinas para ignorar ilegalidades em obras públicas ou por empresas de ônibus.
Tudo é fruto da delação premiada do ex-Presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho. A Polícia Federal recebeu autorização judicial para prender, provisoriamente, os conselheiros Aloysio Neves (atual presidente), Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. No entanto, o grande alvo futuro da operação é o Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
O deputado Jorge Picciani é alvo de condução coercitiva para prestar depoimento. Todos foram denunciados por receber 1% de propinas na aprovação de obras com problemas, além de obterem vantagens indevidas a partir do controle do saldo excedente não utilizado pelos usuários dos bilhetes eletrônicos do RioCard. O esquema investigado, inicialmente, atinge o período de governo de Sérgio Cabral Filho (entre 2007 e 2014).
O fato de a Lava Jato chegar a um importante “tribunal” de contas tem relevância estratégica para o efetivo combate à corrupção. Os “tribunais de contas” não são órgãos do judiciário – conforme o nome, usado impropriamente, sugere. Na verdade, são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Indicações para os cargos vitalícios de “conselheiros” são uma das mais valiosas moedas de troca entre as cúpulas executiva e legislativa. Muitas irregularidades – e por que não dizer crimes – acabam legitimados ou perdoados pelo valioso voto dos poderosos responsáveis por fiscalizar a lisura das contas públicas.
O fato de a Lava Jato chegar a um importante “tribunal” de contas tem relevância estratégica para o efetivo combate à corrupção. Os “tribunais de contas” não são órgãos do judiciário – conforme o nome, usado impropriamente, sugere. Na verdade, são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Indicações para os cargos vitalícios de “conselheiros” são uma das mais valiosas moedas de troca entre as cúpulas executiva e legislativa. Muitas irregularidades – e por que não dizer crimes – acabam legitimados ou perdoados pelo valioso voto dos poderosos responsáveis por fiscalizar a lisura das contas públicas.
Vingança programada
O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot pode ter cometido um erro estratégico ao enviar à Câmara e ao Senado um projeto de lei sobre Abuso de Autoridade.
A maioria dos senadores e deputados tem a clara intenção de incluir magistrados e membros do Ministério Público nas punições previstas na nova legislação que punirá eventuais abusos cometidos pela máquina judiciária.
O intento de ferrar com juízes e promotores é uma vingança programada principalmente os enrolados em processos judiciais (sobretudo a Lava Jato).
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado começa a analisar nesta quarta-feira o texto do senador Roberto Requião que pede punição para o “crime de hermenêutica” – supostos crimes de interpretação cometidos pelos juízes ou membros dos MPs.
Terrorismo Democrático?
O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Guilherme Wanderley Lopes da Silva.
No último dia 24, na sede do MP/RN, o servidor invadiu uma reunião da qual participavam o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, e alguns membros e sua equipe, e efetuou diversos disparos.
Os disparos foram dirigidos contra o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos.
Crime tipificado
De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, as circunstâncias narradas indicam a prática das faltas disciplinares previstas nos incisos V, VI e VI do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, pelo técnico ministerial, sujeitando-o à sanção disciplinar de demissão.
Instaurado o processo, este deverá ser distribuído a um conselheiro relator, para a citação do servidor e a condução do PAD, ficando estabelecido o prazo de 90 dias para a sua conclusão.
O conselheiro Walter Agra definiu o episódio: “As instituições devem ser protegidas e respeitadas. Permitir ataques desse tipo beira as raias do terrorismo democrático”.
Promessa de greve geral
As centrais sindicais conclamam seus sindicatos filiados para, no dia 28, convocar os trabalhadores a paralisarem suas atividades.
O objetivo é emitir um “alerta ao governo de que a sociedade e a classe trabalhadora não aceitarão as propostas de reformas da Previdência, Trabalhista e o projeto de Terceirização aprovado pela Câmara, que o governo Temer quer impor ao País”.
As Centrais acusam Temer de desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Na verdade, o que está por trás da bronca é pressionar Temer para que não aprove o fim do imposto sindical.
As Centrais acusam Temer de desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Na verdade, o que está por trás da bronca é pressionar Temer para que não aprove o fim do imposto sindical.
Juntos e misturados
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
30 de março de 2017
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
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