A QUEIXA-CRIME FOI APRESENTADA PELA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a tramitação do processo no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) é acusado de incitação ao crime de estupro. Por unanimidade, o colegiado negou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou falhas na decisão que o tornou réu.
Em junho do ano passado, o STF aceitou uma queixa-crime apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que o acusou de incitação ao crime de estupro e injúria.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Ao julgar o caso, a Primeira Turma entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
Defesa
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas eme uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos.
Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.(ABr)
08 de março de 2017
diário do poder
BOLSONARO DISSE QUE SÓ NÃO ESTUPRARIA A DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO PORQUE ELA NÃO MERECIA FOTO: MARCELO CAMARGO/ ABR |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a tramitação do processo no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) é acusado de incitação ao crime de estupro. Por unanimidade, o colegiado negou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou falhas na decisão que o tornou réu.
Em junho do ano passado, o STF aceitou uma queixa-crime apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que o acusou de incitação ao crime de estupro e injúria.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Ao julgar o caso, a Primeira Turma entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
Defesa
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas eme uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos.
Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.(ABr)
08 de março de 2017
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário