Se o ministro relator Herman Benjamin cumprir a promessa de apresentar logo seu relatório sobre os crimes eleitorais da chapa encabeçada por Dilma Rousseff na eleição de 2014, a defesa de Michel Temer alegará que ele não negociou doações ilegais, mas somente patrocínio eleitoral, e solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral o desmembramento da ação, com base na teoria desenvolvida especialmente para ele por seu amigo Gilmar Mendes, que, por coincidência, vem a ser presidente do próprio TSE.
O mais curioso é que o ministro sempre foi contra a separação desse tipo de processo eleitoral, até porque a jurisprudência é muito clara. Nos quatro principais casos transitados em julgado, jamais houve separação das chapas. Três governadores foram cassados juntamente com seus vices – Jackson Lago, do Maranhão; Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Marcelo Miranda, de Tocantins. E houve um governador e seu vice, que foram inocentados por falta de provas – Ottomar Pinto e José de Anchieta Jr., de Roraima.
JURISPRUDÊNCIA – Gilmar Mendes já admitiu que a jurisprudência da TSE não permite separar Dilma e Temer no julgamento que visa à impugnação da chapa vitoriosa. Em abril de 2016, ao discursar no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, no Paraná, disse ele: “Em geral, o que o Tribunal tem dito é que a cassação do cabeça de chapa afeta, também, o vice-prefeito, vice-governador, vice-presidente e por aí vai. É esse o entendimento”.
Mas depois do impeachment de Dilma, o ministro mudou o entendimento, dizendo ser possível alterar a jurisprudência. E citou explicitamente ação para cassar o então governador Ottomar Pinto, de Roraima, que morreu em 2007, antes do julgamento. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, afirmou.
ATRÁS DE UMA BRECHA – Como dizia Leonel Brizola, o ministro Gilmar Mendes estava costeando o alambrado, tentando encontrar uma brecha, porque no processo de Ottomar Pinto não houve separação de governador e vice. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, até destacou que a jurisprudência do TSE era pacífica e impossibilitava a separação da chapa no julgamento. Na verdade, a ação eleitoral foi arquivada por falta de provas e não porque Ottomar morrera.
Diante da jurisprudência adversa, Temer decidiu mudar a estratégia e argumentar que ele sempre solicitou patrocínios oficiais, na forma da lei e contabilizados na prestação de contas da campanha, jamais pediu doações em dinheiro vivo e não participou de qualquer negociação de doações para a campanha eleitoral de 2014, encabeçada por Dilma Rousseff. Será que vai colar? É possível, porém muito improvável, porque a Segunda Turma do Supremo acaba de declarar que doação oficial pode ser propina.
De toda forma, tudo indica que Temer não será cassado até o final de 2018, porque a gestão de Gilmar Mendes na presidência do TSE só termina na segunda semana de maio, ele pode rolar a questão até lá, quando faltarão apenas 4 meses e meio para a eleição. O novo presidente Luiz Fux poderá (ou não) colocar em pauta o julgamento, se Temer for cassado vai recorrer ao próprio TSE, depois ao Supremo, e aí o mandato já terá acabado.
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PS – Outro fato curioso: Temer, que tanto reclama dos vazamento, teve conhecimento prévio do teor das delações da Odebrecht. O Planalto realmente soube antes da imprensa o teor do depoimento de Claudio Melo Filho, delator da Odebrecht que envolveu o primeiro escalão do governo no escândalo da Lava Jato. (C.N.)
08 de março de 2017
Carlos Newton
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