Charge do Regis Soares, reprodução do Arquivo Google |
Conforme se esperava, foi só Emílio e Marcelo Odebrecht assinarem os acordos de delação e leniência com a Procuradoria-Geral da República para começar o vazamento de informações sobre o teor dos depoimentos iniciais que os dois já prestaram à força-tarefa da Lava Jato.
Em matéria divulgada na manhã desta sexta-feira pela Agência Estado, o empresário Marcelo Odebrecht, que presidia o grupo empresarial da empreiteira e se relacionava diretamente com a então presidente Dilma Rousseff, já prestou depoimento revelando que ela sabia do esquema de corrupção na Petrobras para distribuição de propinas à base aliada do governo, embora nunca tenha pedido recursos para ela mesma.
Marcelo Odebrecht livrou Dilma de participação em crime mais grave, porém a delação premiada do empresário comprova que ela cometeu crime de responsabilidade, pois se beneficiou diretamente do produto da corrupção, cujas propinas ajudaram a bancar sua campanha eleitoral e a manter a união da base parlamentar de seu governo.
PUNIÇÃO – Como presidente, Dilma estaria submetida ao art. 85 da Constituição, que, em seu inciso V, considera crime de responsabilidade “a improbidade na administração”. Que, na prática, é uma das definições da prevaricação.
Na prática, a chefe do governo cometeu crimes continuados de prevaricação, por permitir a instalação de um esquema criminoso na administração pública federal e terá de ser processada e levada a julgamento pela força-tarefa da Lava Jato.
Dilma já é investigada no Supremo por obstrução da Justiça no caso da tentativa de nomear Lula para a Casa Civil e também por haver tentado libertar Marcelo Odebrecht com apoio do ministro Marcelo Navarro Dantas, nomeado por ela para integrar o Superior Tribunal de Justiça. O inquérito corre no Supremo, porque o ministro Navarro Dantas tem foro especial.
NAS MÃOS DE MORO – No tocante à gravíssima acusação de Marcelo Odebrecht, a investigação sobre Dilma vai tramitar n Justiça Federal de 1ª instância, porque Dilma não tem mais foro privilegiado. Por ter cometido prevaricação, terá de ser investigada e julgada como cidadã comum na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, presidida pelo juiz Sérgio Moro.
E não adianta mais Dilma alegar que não participou de nada, jamais levou propina e nunca abriu conta no exterior. As provas estão se acumulando contra ela, porque Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, já havia declarado em depoimento que a então ministra da Casa Civil sabia de tudo sobre a negociata da Refinaria de Pasadena. Traduzindo: “Soninha toda pura”, criação de Ilclemar Nunes, nunca existiu no Planalto; quem andou por lá foi a “Bonitinha mas ordinária”, de Nelson Rodrigues.
02 de dezembro de 2016
Carlos Newton
Marcelo Odebrecht livrou Dilma de participação em crime mais grave, porém a delação premiada do empresário comprova que ela cometeu crime de responsabilidade, pois se beneficiou diretamente do produto da corrupção, cujas propinas ajudaram a bancar sua campanha eleitoral e a manter a união da base parlamentar de seu governo.
PUNIÇÃO – Como presidente, Dilma estaria submetida ao art. 85 da Constituição, que, em seu inciso V, considera crime de responsabilidade “a improbidade na administração”. Que, na prática, é uma das definições da prevaricação.
Na prática, a chefe do governo cometeu crimes continuados de prevaricação, por permitir a instalação de um esquema criminoso na administração pública federal e terá de ser processada e levada a julgamento pela força-tarefa da Lava Jato.
Dilma já é investigada no Supremo por obstrução da Justiça no caso da tentativa de nomear Lula para a Casa Civil e também por haver tentado libertar Marcelo Odebrecht com apoio do ministro Marcelo Navarro Dantas, nomeado por ela para integrar o Superior Tribunal de Justiça. O inquérito corre no Supremo, porque o ministro Navarro Dantas tem foro especial.
NAS MÃOS DE MORO – No tocante à gravíssima acusação de Marcelo Odebrecht, a investigação sobre Dilma vai tramitar n Justiça Federal de 1ª instância, porque Dilma não tem mais foro privilegiado. Por ter cometido prevaricação, terá de ser investigada e julgada como cidadã comum na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, presidida pelo juiz Sérgio Moro.
E não adianta mais Dilma alegar que não participou de nada, jamais levou propina e nunca abriu conta no exterior. As provas estão se acumulando contra ela, porque Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, já havia declarado em depoimento que a então ministra da Casa Civil sabia de tudo sobre a negociata da Refinaria de Pasadena. Traduzindo: “Soninha toda pura”, criação de Ilclemar Nunes, nunca existiu no Planalto; quem andou por lá foi a “Bonitinha mas ordinária”, de Nelson Rodrigues.
02 de dezembro de 2016
Carlos Newton
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