Ontem, quinta-feira, 13.08.2015, no salão nobre do Palácio do Planalto, presente a presidente Dilma Roussef, seu staff governamental e cerca de mil integrantes de movimentos sociais ligadíssimos ao governo, Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT),alertou estar preparado com “armas” e um “exército” para impedir qualquer tentativa de tirar Dilma do poder. “Somos defensores da unidade nacional, da construção de um projeto de desenvolvimento para todos e para todas. E isso implica, neste momento, ir para as ruas entrincheirados, com armas nas mãos, se tentarem derrubar a presidenta”, bradou Freitas.
O fato é gravíssimo. Mais ainda por ter ocorrido dentro do Palácio do Planalto. E o que é pior: na presença da presidente da República e demais autoridades, que se calaram, numa demonstração de apoio e concordância com a ameaça de Vagner Freitas. Todos deveriam sair presos do salão e conduzidos à Polícia Federal. Inclusive Dilma e seu staff. Afinal, dentro da sede do governo federal foi noticiada, oficial e publicamente, a existência de milícia armada, esquadrão, organização paramilitar com o propósito de “barrar” qualquer tentativa da abertura de processo de impeachment contra Dilma Rousseff. E o que se ouviu foram aplausos e mais aplausos. Alí estava a maior e mais alta autoridade do país, que deveria ter ordenado a imediata detenção do tal presidente. Estavam presentes também outras altas autoridades governamentais. E nada foi feito. Nenhuma providência foi tomada.
TUDO DENTRO DA LEI
Se for aberto processo de impeachment contra Dilma, tudo ocorrerá dentro da lei. E se a decisão final for pelo afastamento da presidente, também dentro da lei tudo se dará. Não será um “golpe”, mas a aplicação do devido processo legal, conforme previsto na Constituição, da igual maneira como aconteceu com Collor de Mello. Daí porque a notícia-ameaça de Vagner não poderia passar em brancas nuvens, sem que as autoridades presentes se omitissem, melhor dizendo, prevaricassem, quando tinham o imperioso de ver de dar voz de prisão ao presidente da CUT para que a Polícia Federal o ouvisse em inquérito policial e investigasse o que existe de verdade naquela ameaça. Quem são os milicianos? Onde se encontram? Onde se reúnem? Quais as armas que possuem? Onde adquiriram? Onde se encontram?
No dia 27 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República, ela, Dilma Rousseff, junto com José Eduardo Cardoso e Maria do Rosário Nunes, assinaram a Lei 12.720, cujo artigo 4º acresceu ao artigoo 288 do Código Penal a letra “A”, passando a constar o seguinte:
“Código Penal
Artigo 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometeer crimes: Pena – reclusão de 1 a 3 anos. Parágrafo Único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Letra A – Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrao com a finalidade de praticar qualquer crime previsto neste Código. Pena – reclusão de 4 a 8 anos”.
16 de agosto de 2015
Jorge Béja
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