"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

ANDRÉ VARGAS USOU PROPINA PARA COMPRAR SUA CASA



André Vargas, na viatura policial que o conduziu à prisão

















Sequestrada pela Justiça, a casa onde vivia o ex-deputado André Vargas (ex-PT, sem partido), preso sexta-feira na Operação Lava Jato, foi comprada com “recursos criminosos” de lavagem de dinheiro, segundo as investigações.
O ex-deputado, que foi vice-presidente da Câmara, é suspeito de ter sido beneficiário de um esquema de corrupção na Petrobras e em outros órgãos públicos.
A residência de Vargas fica num condomínio fechado do Alphaville em Londrina (norte do Paraná) e foi adquirida em 2011, por R$ 980 mil.
São 300 m² de área construída e dois andares. O condomínio tem piscina aquecida, quadra poliesportiva, brinquedoteca, espaço gourmet e pista de cooper, entre outros.
Do valor total, Vargas pagou R$ 363 mil em espécie. “Trata-se de expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento de dinheiro sem origem lícita”, afirmou o juiz Sergio Moro, no despacho que autorizou sua prisão preventiva.
A própria Receita Federal, em análise do caso, afirmou que há “fortes indícios da ocorrência de alguma operação de lavagem de dinheiro” na compra do imóvel.
Além disso, o ex-deputado declarou a residência por R$ 500 mil no Imposto de Renda –quase metade do valor real, o que também é um indício de crime de sonegação fiscal.
“A declaração subfaturada do valor de aquisição do imóvel foi certamente um estratagema para ‘esquentar’ a diferença entre o declarado e o valor real, caracterizando lavagem de dinheiro de crime antecedente contra a administração pública”, afirmou o Ministério Público Federal, em parecer.
O sequestro do imóvel foi solicitado pelos procuradores e acatado pelo juiz Moro. Ele deve ficar sob a guarda da Justiça até decisão em contrário.

13 de abril de 2015
Estelita Hass Carazzai e Flávio Oliveira
Folha

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