"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 4 de maio de 2014

ESPECIALIDADES DO BRASIL: JUBUTICABAS E A JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigos - Direito
A letra fascista da lei e do estado

No Brasil, as leis do trabalho são injustas, antiquadas e inaplicáveis à atual realidade.

Nem é preciso rememorar a genealogia da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fulcrada na Carta Del Lavoro de Benito Mussolini para nos apercebermos de como essa legislação fascista tão bem contribui para emoldurar o estado – olhem que inocente coincidência – o estado fascista que hoje oprime a nação brasileira sob a roupagem do lulo-dilmo-comuno-sindicalismo.

E para piorar a situação já infernal dos empresários brasileiros, reféns de toda sorte de regulamentação burocrática implementada por um estado-castrador da livre iniciativa, certos "juízes" do trabalho utilizam-se da fascitóide legislação trabalhista para praticar injustiças ainda maiores. Como a jabuticaba, a especialidade da “Justiça” do Trabalho (JT) é uma “invenção” brasileira e só existe por aqui.

E muitos na Tupiniquinlândia acreditam piamente que esse primor de malemolente criatividade compense todas as contribuições que deixamos de dar ao mundo no campo das artes, da cultura, da religião, da literatura, da ciência, do desenvolvimento econômico, tecnológico, industrial e empresarial.

Sentenças com cheiro de mamadeira

O sonho de vida do brasileiro médio é ser aposentado - se for aposentadoria de juiz de direito então, é feito o paraíso na terra.

Se o aspirante consegue se formar num dos milhares de cursos de Direito que proliferam mais do que chuchu na serra, têm ainda outra meta a cumprir antes de habitar o “paraíso”: ser aprovado em concurso público.

O mesmo se dá com os que ingressam na magistratura: quem presta o concurso não são mais aqueles magistrados vocacionados, mas pessoas treinadas acrobaticamente em cursinhos jurídicos (grande negócio, aliás) para ingressar em uma carreira entendida tão somente como um degrau que irá lhes proporcionar rápida ascensão social, e, é claro, a tão almejada aposentadoria.

Baseados em fórmulas, conceitos, teorias e abstrações que aprendem nos bancos dos cursinhos de preparação ao concurso para magistratura, todos completamente desvinculados da realidade, mal saídos das fraldas e desconhecendo solenemente a realidade das empresas, especialmente as pequenas, os “juízes” do trabalho saem distribuindo iniqüidades por seus atos arbitrários, achando que estão a fazer "justiça social", outra abstração que nem sabem o que é, sem qualquer base legal, jurídica, lógica ou filosófica.

Pura ideologia. E ideologia que serve ao propósito de implantação do comunismo. A Justiça do Trabalho no Brasil é instrumento de implantação do comunismo, porque relativiza todo tipo de propriedade, a qual passa a ser majoritariamente dos empregados, caso seja micro, pequena ou média empresa, sem falar na onipotência concedida aos “fiscais” do Ministério do Trabalho, que podem devassar a vida de qualquer empresário sem ter que apresentar nenhuma justificativa ou base legal para isso.

As grandes empresas, que deveriam, em tese, ser o alvo de tão obstinada fiscalização escapam, devido ao seguinte: nas pequenas e médias empresas, o total do passivo trabalhista equivale ou excede o total de ativos, vez que a CLT onera os pequenos empreendimentos muito além de seus patrimônios, e abarca, inclusive, os patrimônios dos sócios.

Já nas grandes e meta-corporações, o passivo trabalhista não chega nem perto do fluxo de caixa da empresa, muito menos tange seu patrimônio.
Resultado: a legislação trabalhista brasileira, que em tese deveria proteger o direito do trabalhador, na verdade prejudica os pequenos empreendimentos, que são os que mais empregam, e favorecem a concentração de capital nas mãos de pouquíssimas meta-corporações, porque impedem a concorrência ao tolher qualquer possibilidade de crescimento aos pequenos.

A Justiça do Trabalho brasileira serve ao grande capital, tanto que as grandes corporações são as que mais pisoteiam os direitos dos trabalhadores sem que nada se faça a respeito. Quem recebe a penalização das grandes empresas são as pequenas e médias, as quais são praticamente indefesas perante as exigências jupterianas dos juízes do trabalho, que só têm coragem de “crescer” para cima dos pequenos empresários, até porque nunca vêem a cara dos grandes capitalistas, que mandam representantes para fazer todo mundo de palhaço, porque dispõem de dinheiro de sobra não apenas para forçar acordos como para comprar juízes, caso seja necessário.

Com isso, a excelsa “jabuticaba do trabalho” tupiniquim contribui, ao final das contas, para a informalidade no mercado de trabalho, para a quebra da harmonia entre as classes, à quebra da confiança entre empregador-empregado, cria conflitos sociais anteriormente inexistentes, gera desemprego, destruição de inúmeras famílias e falência de incontáveis empreendimentos, desde que sejam pequenos ou hipossuficientes.

Em que pese a especialidade da JT ser justificada para a tutela das verbas trabalhistas, que teriam natureza alimentar, é preciso que voltemos à realidade factual, pois não é o juízo quem paga o salário de ninguém.
Assim, a remuneração digna ao trabalhador não é papel de juízo trabalhista, mas sim do empregador que gera o trabalho e a renda que irá remunerar dignamente o trabalhador. Sem o empregador/empresário não haveria nem empregado que pudesse sustentar sua família dignamente, muito menos sugadores de verbas públicas auto-intitulados "defensores dos direitos dos trabalhadores".

Os bacharéis do “ctrl c” e “ctrl v”

Já os famosos "advogados trabalhistas" não precisam fazer esforço algum, tanto no quesito técnico quanto no ético, dentre os bacharéis em direito, visto que não precisam nem ao menos pensar, ou fazer espelhar a realidade dos fatos na lide processual.

Qualquer realidade inventada serve de base à concessão dos desejos pecuniários mais recônditos de qualquer “trabalhador”. Esses advogados de porta de sindicato só sabem fazer pedidos astronômicos, os quais são prontamente atendidos pelos juizezinhos recém-saídos das

fraldinhas/cursinhos jurídicos Com isso, os resultados obtidos por essa milionária trupe dos “defensores dos direitos dos trabalhadores” é a quebra de inúmeras empresas familiares e enriquecimento ilícito de pseudo-trabalhadores, ao mesmo tempo em que o time de “defensores dos pobres trabalhadores” saem pelas ruas dirigindo carrões importados de última geração, fazendo pose de justiceiros sociais. Enfim, advogados trabalhistas só vencem ações por W.O., quando do lado do empregado, porque do lado patronal, é impossível haver vitória: é um jogo de cartas marcadas.

Todo trabalhador é honesto. Filhinhos de papai e CEOs não trabalham

 Juízes do trabalho sempre são favoráveis a EMPRESAS MILIONÁRIAS; eles só tem coragem de exigir "patrimônio de subsistência digno" de micro e pequenas empresas, que mal conseguem pagar suas contas, e essas exigências sempre ultrapassam a capacidade de pagamento e/ou patrimonial dos pequenos. Além disso, o funcionário hoje já entra na empresa, orientado pelos advogados de porta de sindicato, a armar arapucas para obter indenizações as mais diversas e o próprio sentido do trabalho é perdido.


Outro ponto: nem todo trabalhador é honesto, assim, não há que se evocar proteção ao trabalhador com a inversão do ônus da prova e na eleição da prova testemunhal como “rainha das provas”, como ocorre na JT, visto que um grupo de três ou quatro empregados mal-intencionados pode facilmente expropriar qualquer empresa, desde que seja pequena, devido à relação patrimônio/passivo trabalhista anteriormente explicada, caso resolvam combinar uma história do arco da velha para prejudicar o patrão.
Ora, se a prova deve ser feita pelo patrão, e se a única prova admitida nos autos é a testemunhal, e se as testemunhas combinarem uma versão que favoreça a concessão de milionária indenização a ser repartida pelos acusadores em conluio? Será que é tão difícil imaginar tal situação no país da malandragem?

Ademais, nem toda relação de trabalho consiste na situação em que o trabalhador pratica a subsistência da família. Um filhinho de papai que mora com os pais e não tem despesa alguma, acaso é impedido de arrumar emprego pela CLT?
Um sindicalista que vive de verba pública e possui poder de barganha muito superior ao de qualquer empresa, acaso tem algum óbice a figurar como empregado numa lide trabalhista? Mesmo que apareça como amicus curiae já vai desequilibrar o jogo.
Um golpista que quer subir na vida armando uma cilada para ser indenizado pelo patrão acaso merece o mesmo tratamento de "coitadinho" dados aos trabalhadores honestos, sem levar em conta que muitas vezes há os que ao invés de trabalhar só vagabundeiam? Será que essa é uma hipótese absurda no país do panis et circencis?

E como fica a situação dos CEOs, presidentes de multinacionais e altos executivos da iniciativa privada, cujos salários, bônus e gratificações fazem deles milionários com poucos anos de trabalho? São eles os oprimidos? E quem os oprime é o pipoqueiro, o dono da carrocinha de cachorro-quente?
Afinal, não são esses os exploradores, os malvados detentores dos meios de produção, que do alto de seus opressores carrinhos de pipoca saem oprimindo os pobres executivos transnacionais que necessitam da JT brasileira para garantir seus “direitos patrimoniais de subsistência digna“?! Acha absurdo? Porém, é esta a mentalidade dos “juízes” do trabalho, que danifica mortalmente todo micro-empreendimento brasileiro.

De fato, não se observa que um conceito genérico como o de "trabalhador" não abarca a infinidade de particularidades das situações concretas às quais a ignominiosa especialidade jabuticabística nem sequer cogita levar em consideração.

Pedidos Finais

 Tragam-se os processos trabalhistas para a Justiça Estadual, pois seu sistema de provas é mais equilibrado e adequado à realidade brasileira, no qual “a rainha das provas” é a prova documental.

Em segundo: extinga-se a Justiça do Trabalho, e que toda sua estrutura seja realocada para a esfera penal, que é a verdadeira prioridade, para que se reforce a segurança nacional. Acreditem se puderem: na JT a justificativa para não levar em consideração a prova documental é que os empresários além de exploradores são também bandidos que forjam documentos!
A malandragem não deve ser recompensada, que é o que acontece pela atuação da JT, que age como se vivêssemos em país de primeiro mundo, no qual tanto as empresas tivessem condições econômicas e operacionais de cumprir a legislação trabalhista, como se o povo tivesse o patrimônio moral indispensável ao uso de um sistema de privilégios baseado em grosseira e iníqua generalização abstrativa.

As razões expostas fazem cair por terra qualquer justificativa para a existência da especialidade da Justiça do Trabalho e é lícito propor que seja extinta essa ignominiosa discrepância processual fundada em devaneios alienígenas a que se denomina "Justiça do Trabalho".
E antes que se objete: as exceções confirmam a regra.

(Significado das expressões:


amicus curiae – “amigo da corte” , diz-se do co-partícipe que figura no polo ativo de uma lide/demanda judicial;
panis et circencis – “pão e circo”, estratégia dos príncipes tiranos da Roma pagã para manter o povo sob rédeas curtas, suprindo tão somente as necessidades alimentares e favorecendo a criação de espetáculos de distração;
Flatus vocis – voz flatulenta, repleta de “ar”, discurso vazio, desvinculado da realidade.)


04 de maio de 2014
Dante Mantovani é doutor em Estudos da Linguagem pela Universidade Estadual de Londrina, apresentador do programa Música Universal na Rádio Vox e aluno do Seminário de Filosofia do prof. Olavo de Carvalho.

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