45% dos processos de corrupção abertos no país continuam sem julgamento
Mesmo diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu como meta o julgamento de todos os casos até o fim do ano passado, apenas 55,9% das ações tiveram sentença dentro do prazo, segundo levantamento do próprio CNJ. O levantamento engloba todos os tribunais do país, inclusive a Justiça Militar. A exceção é o Supremo Tribunal Federal (STF), por não estar submetido às ordens do CNJ.
PRAZO ESTÁ NO FIM
Oficialmente, o prazo para os tribunais informarem sobre o andamento dos processos se esgota em 30 de janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, alguns tribunais ainda devem enviar informações relativas a janeiro até o dia 30. A previsão é que o balanço oficial seja divulgado pela instituição no começo do mês que vem. “Pode até haver uma melhora desses percentuais, mas não acredito que seja algo significativo”, comenta o conselheiro do CNJ e presidente do Grupo de Monitoramento da Meta 18, Gilberto Valente Martins.
Os tribunais estaduais de Justiça são os responsáveis pela maior parte dos pouco mais de 50 mil processos relacionados à corrupção que começaram o ano nas gavetas dos juízes. O caso mais grave é do Tribunal de Justiça do Piauí: o órgão julgou apenas 71 dos 852 processos de corrupção pendentes, deixando os outros 781 (91,6% do total) em compasso de espera.
O Tribunal de Justiça da Bahia vem pouco depois, tendo julgado apenas 11,4%. Em média, a Justiça estadual analisou apenas 53% dos casos, enquanto nos tribunais federais o percentual ficou em 71%. Na outra ponta do ranking, estão os tribunais militares, que julgaram 94,7% de todos os casos. A média não leva em conta o Superior Tribunal Militar (STM), que também não participou do levantamento.
Valente diz que o CNJ fará um “pente-fino” na Bahia e no Piauí para tentar esclarecer o que ocorreu. “Vamos fazer um acompanhamento nos dois estados neste primeiro semestre para identificar a estrutura que os juízes dispõem para realizar seu trabalho, especialmente nessas varas”, comentou o magistrado. “Se identificado algum tipo de descaso em relação a essas ações, isso poderá ensejar a responsabilização do magistrado, com a abertura de um processo disciplinar”, comenta ele.
29 de janeiro de 2014
Andre Shalders
Correio Braziliense
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