O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) ganhou mais tempo para recorrer da condenação de 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro, confirmada durante julgamento dos chamados embargos infringentes em 24 de abril pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator do processo, desembargador Júlio César Lorens, acatou agravo regimental apresentado pela defesa do tucano solicitando que notas taquigráficas da sessão do dia 24 fossem anexadas à ação.
Com isso, segundo a assessoria do TJ, a tramitação na Corte dos embargos declaratórios, apresentados pela defesa na última segunda-feira, 30, contestando a decisão de 24 de abril, em que Azeredo foi derrotado por 3 a 2, só será retomada depois que a decisão sobre as notas seja cumprida.
Com isso, segundo a assessoria do TJ, a tramitação na Corte dos embargos declaratórios, apresentados pela defesa na última segunda-feira, 30, contestando a decisão de 24 de abril, em que Azeredo foi derrotado por 3 a 2, só será retomada depois que a decisão sobre as notas seja cumprida.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS – No despacho, o desembargador afirma que foi deferida “a juntada aos autos das notas taquigráficas da defesa e da acusação, com a consequente reabertura do prazo recursal”, exatamente como requerido pela defesa à f. 12.190. “Feita a juntada na forma pleiteada, determino a imediata reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, conforme requerido”.
No entendimento da defesa do tucano, depois de cumprida a determinação, será aberto novo prazo, de dois dias, para a apresentação de novo embargo declaratório que será redigido com base na ação já acrescida das notas taquigráficas. O advogado de Azeredo, Castellar Neto, negou caráter protelatório no pedido acatado pelo relator. “Eu quero usar as notas taquigráficas nos meus embargos de declaração”, disse.
O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta entre outros pontos tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vamos esperar a juntada das notas taquigráficas, quando o novo prazo volta a correr, e depois vem a apresentação dos embargos, em meio à Copa do Mundo, só então haverá o julgamento do recurso, depois vem a apresentação dos embargos dos embargos. E quando entrar setembro e a boa nova andar nos campos, é sol de primavera nas Gerais e os crimes de Azeredo serão prescritos. E estará perdido e inútil todo este trabalho jurídico que ocupou o Supremo e as instâncias inferiores durante anos e anos. É justo isso? (C.N.)
06 de maio de 2018
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)
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