O julgamento que pode libertar Lula começou em dia e horário de vampiros, ou seja, meia-noite de sexta-feira. Mas não será na Transilvânia e sim na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, porque o estilo é “moderninho”, em plenário virtual do STF.
Os cinco ministros da famosa Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, a partir da meia-noite desta sexta-feira (4/5), já podem começar a votar o recurso que tenta colocar em liberdade o ex-presidente Lula da Silva. Julgam o caso: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
VOTO VIRTUAL – Os magistrados da beneficente Segunda Câmara do STF têm – em princípio, sempre em princípio – até o dia 10 de maio para julgar o caso. Como a votação é virtual e tendo em vista se tratar de um processo que será julgado no plenário eletrônico da Corte, as posições dos ministros só serão oficialmente conhecidas quando o último deles apresentar seu voto.
Permanece o mistério se todos vão votar no mesmo dia ou se os votos seguirão a homeopatia jurídica, ou seja, diluídos ao longo dos sete dias.
Porém – ai, porém… –, se algum ministro divergir, pode pedir vista e solicitar que o julgamento ocorra no plenário presencial da Corte. Caso seja requerida a suspensão do julgamento, a praxe da Casa é não haver prazo fixo para a retomada, ou seja, poderá ser a perder de vista.
FACHIN RELATA – Edson Fachin – o relator – tem de ser o primeiro a votar no recurso do prisioneiro Lula da Silva. No Supremo, há expectativa de que o relator vote no sentido de que o recurso não precise mais ser analisado porque o ato reclamado (decretação da prisão) já está superado, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já julgou novos recursos de Lula da Silva e considera a instância exaurida.
Porém – ai, porém… –não devemos esquecer que Dilma Rousseff foi cassada pelo Senado (sofreu impeachment), mas estranhamente não perdeu seus direitos políticos, conforme manda nossa desrespeitada Constituição, em razão de uma mutreta interpretativa engendrada por Renan Calheiros e Lewandowski (que presidiu, como presidente do STF e em nome da Corte, o julgamento fajuto).
DECISÃO INDIGESTA – Para qualquer cidadão de bom senso, o absurdo fatiamento das sanções expressas na Constituição até hoje não foi engolido por ninguém que tenha bom comportamento social.
O saudoso Agildo Ribeiro, fazendo suas inesquecíveis caretas, certamente diria que Dilma é um caso raro de sortuda, pois continua cassada e pode eventualmente ser eleita neste ano em nossa Republiqueta de Bananas Podres.
Também não podemos esquecer que Demóstenes Torres, face as suas notórias e estranhas ligações com Carlinhos Cachoeira, foi cassado em 2012 pelo Senado Federal, portanto, se tornou inelegível com base na Lei Complementar 64, de 1990, que estabelece causa e efeito, ou seja, o político cassado se torna inelegível por oito anos.
INCRÍVEL LIMINAR – O ministro DiasToffoli, em peculiar e inesquecível liminar (depois confirmada pela notória Segunda Turma do STF), revogou a inelegibilidade do ex-senador, que mesmo assim permanece cassado.
Portanto, o sortudo ex-senador, não obstante estar cassado, pode ser eleito neste ano em nossa inconfundível Republiqueta de Bananas Podres.
MILAGRE DE AÉCIO – Vamos recordar mais um milagre jurídico do STF, ocorrido com o paciente Aécio Neves, que foi inicialmente afastado do Senado depois de flagrado pedindo o pixuleco de R$ 2 milhões à instituição de beneficência JBS. Em qualquer nação que se desse ao respeito, Aécio não poderia – nem com reza forte – retornar ao cargo de senador da República.
Porém – ai, porém… –, mesmo sem reza o STF abriu mão da sua jurisdição e deixou a decisão por conta dos beatos do próprio Senado. E o milagre aconteceu: Aécio voltou a ocupar sua cadeira no Congresso e, assim, sua abençoada e impoluta carreira não terminou.
Essa pequena mostra de fatos ocorridos torna imprevisível o que poderá ocorrer nesse novo julgamento de Lula da Silva pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
06 de maio de 2018
Celso Serra
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