CASO DE LAVAGEM DE DINHEIRO ENVOLVE EX-MINISTRO CARLOS GABAS
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná defendeu junto ao juiz federal Sérgio Moro que a investigação contra a ex-chefe regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, amiga íntima de Lula, o presidente da CUT, Vagner Freitas, o ex-ministro da Previdência e da Aviação Civil Carlos Gabas (Governos Lula e Dilma), o ex-tesoureiro João Vaccari Neto e outros nove citados fique a cargo do Ministério Público de São Paulo. Um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) apura supostos crimes de lavagem de dinheiro envolvendo imóveis ligados à OAS Empreendimentos, que assumiu obras da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop).
O procedimento havia sido instaurado pelo Ministério Público de São Paulo. A força-tarefa narrou a Moro que a Promotoria paulista declinou da competência sobre a apuração por considerar que os fatos teriam conexão com a investigação da Lava Jato, em Curitiba.
Ainda são citados na apuração Mirele Novoa de Noronha Oshiro, Edson Lara Novoa, Marice Correia de Lima, Freud Godoy, Simone Messeguer, Ana Maria Ernica, José Carlos Spinoza, Rogerio Aurelio Pimentel e Osvaldo Bargas. A apuração mira em ‘possíveis irregularidades envolvendo condomínio de constrição e ligação com a OAS no residencial Jardim Anália Franco entre outros’.
“O Parquet estadual declinou da competência de apurar parte do feito em comento, vez que conexa com os fatos investigados no bojo da Operação Lava Jato, na medida em que envolveria a aquisição de unidades do Condomínio Solaris em condições idênticas àquelas observadas quanto ao triplex 164-A do mesmo condomínio, relacionado ao ex-presidente Lula, caracterizando uma possível situação de recebimento de propina decorrente do esquema que vitimou a Petrobrás”, relatou.
Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.
A Lava Jato afirmou a Moro que analisou os ‘argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo’, mas não viu conexão entre os casos para ‘atrair’ a competência da Justiça Federal.
“De igual forma, não restaram identificados, prima facie, fatos criminosos que estejam sob a atribuição da 13.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e desta força-tarefa do Ministério Público, porquanto inexistentes elementos de prova que evidenciem a relação dos possíveis delitos investigados no bojo do presente procedimento e aqueles perpetrados no âmbito e em desfavor da Petrobrás, que, de outro canto, ensejariam a atuação do Parquet federal”, justificou o Ministério Público Federal.
“O Ministério Público Federal manifesta-se pela remessa do presente feito ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de nova manifestação por este órgão ministerial em sendo identificados elementos concretos que atraiam a sua competência.”
Todos os citados no caso negam irregularidades. (AE)
04 de setembro de 2017
diário do poder
LAVA JATO PEDE QUE PROMOTORIA DE SP ASSUMA INVESTIGAÇÃO CONTRA ROSE, VAGNER DA CUT, VACCARI E GABAS (FOTO: AE) |
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná defendeu junto ao juiz federal Sérgio Moro que a investigação contra a ex-chefe regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, amiga íntima de Lula, o presidente da CUT, Vagner Freitas, o ex-ministro da Previdência e da Aviação Civil Carlos Gabas (Governos Lula e Dilma), o ex-tesoureiro João Vaccari Neto e outros nove citados fique a cargo do Ministério Público de São Paulo. Um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) apura supostos crimes de lavagem de dinheiro envolvendo imóveis ligados à OAS Empreendimentos, que assumiu obras da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop).
O procedimento havia sido instaurado pelo Ministério Público de São Paulo. A força-tarefa narrou a Moro que a Promotoria paulista declinou da competência sobre a apuração por considerar que os fatos teriam conexão com a investigação da Lava Jato, em Curitiba.
Ainda são citados na apuração Mirele Novoa de Noronha Oshiro, Edson Lara Novoa, Marice Correia de Lima, Freud Godoy, Simone Messeguer, Ana Maria Ernica, José Carlos Spinoza, Rogerio Aurelio Pimentel e Osvaldo Bargas. A apuração mira em ‘possíveis irregularidades envolvendo condomínio de constrição e ligação com a OAS no residencial Jardim Anália Franco entre outros’.
“O Parquet estadual declinou da competência de apurar parte do feito em comento, vez que conexa com os fatos investigados no bojo da Operação Lava Jato, na medida em que envolveria a aquisição de unidades do Condomínio Solaris em condições idênticas àquelas observadas quanto ao triplex 164-A do mesmo condomínio, relacionado ao ex-presidente Lula, caracterizando uma possível situação de recebimento de propina decorrente do esquema que vitimou a Petrobrás”, relatou.
Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.
A Lava Jato afirmou a Moro que analisou os ‘argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo’, mas não viu conexão entre os casos para ‘atrair’ a competência da Justiça Federal.
“De igual forma, não restaram identificados, prima facie, fatos criminosos que estejam sob a atribuição da 13.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e desta força-tarefa do Ministério Público, porquanto inexistentes elementos de prova que evidenciem a relação dos possíveis delitos investigados no bojo do presente procedimento e aqueles perpetrados no âmbito e em desfavor da Petrobrás, que, de outro canto, ensejariam a atuação do Parquet federal”, justificou o Ministério Público Federal.
“O Ministério Público Federal manifesta-se pela remessa do presente feito ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de nova manifestação por este órgão ministerial em sendo identificados elementos concretos que atraiam a sua competência.”
Todos os citados no caso negam irregularidades. (AE)
04 de setembro de 2017
diário do poder
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