"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 10 de junho de 2017

SUPREMO VAI ANALISAR HOMOLOGAÇÃO DA DELAÇÃO DO GRUPO JBS

RELATOR DA LAVA JATO: PLENÁRIO DARÁ DECISÃO FINAL SOBRE DELAÇÃO

O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário da Corte o pedido do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a homologação monocrática das delações do grupo J&F.

Com a análise dos magistrados, decisões tomadas até aqui no curso dos inquéritos relacionados ao acordo de delação dos acionistas e executivos do grupo podem ser revistas pelos ministros. Ainda não há data agendada para o julgamento.

Azambuja (PSDB) é um dos políticos delatados por Joesley Batista. O governador é acusado de receber R$ 38 milhões em propina em troca de conceder benefícios fiscais às empresas do grupo J&F, dono da JBS.

Em despacho anteontem, Fachin liberou para pauta da Corte a discussão. Esta é a segunda petição requerida pelo tucano. Na terça-feira, Fachin liberou para julgamento no plenário o requerimento de Azambuja para o desmembramento da delação da JBS. Sua defesa sustenta que as delações deveriam ter sido distribuídas por sorteio, e não ao relator da Lava Jato.

Ofensiva. Outra tentativa de anular a homologação do acordo foi rechaçada ontem pelo ministro Celso de Mello. O decano julgou inviável o habeas corpus (144426), impetrado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

O recurso questionou a decisão do ministro Edson Fachin, na Petição 7003, que homologou acordo de delação premiada firmado entre executivos do grupo empresarial J&F e o Ministério Público.

Segundo Mello, o habeas não pode ser utilizado para tal finalidade, uma vez que este instrumento processual visa a tutela da liberdade individual. O decano ressaltou outra inviabilidade do habeas corpus: ter sido formulado em favor de um grupo indeterminado de pessoas, "o povo brasileiro".

A Fadesp buscava invalidar a decisão de Fachin e, por consequência, que fosse autorizada a continuidade de ações penais e oferecimento de novas denúncias contra os delatores, bem como eventual prisão processual. Para a federação, o acordo foi firmado fora dos termos legais e, por isso, não deveria ter sido homologado.

A homologação da delação da JBS ocorreu no dia 18 de maio e deu validade jurídica ao acordo e permitiu à Procuradoria-Geral da República pedir novas investigações.

A delação mergulhou o governo Michel Temer em sua pior crise. O presidente é alvo de inquérito na Polícia Federal que o põe sob suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça.

Acionistas e executivos do grupo dos irmãos Batista gravaram diálogos com Temer, com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e com o ex-deputado federal e ex-assessor do presidente da República Rodrigo da Rocha Loures (PMDB-PR), preso em Brasília. (Com informações da Agência Estado).


10 de junho de 2017
diário do poder

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