"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

UMA COISA É CERTA: LULA ESTÁ VIVENDO SEUS ÚLTIMOS DIAS DE LILBERDADE

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Charge do Sinovaldo (Jornal VS)
Não será pelas razões a seguir expostas que o juiz federal Sérgio Moro deixará de ser um magistrado muito bem reputado, admirado e querido pelo povo brasileiro. Moro já deu prova da sua sabedoria, da sua independência e pulso firme. Mesmo sem querer e sem poder — por ser ele um magistrado no exercício da função — Sérgio Moro é hoje a única liderança nacional. Se fosse pré-candidato à presidência da República, as pesquisas mostrariam Moro com 90% à frente de quaisquer outros candidatos. A possibilidade de erro seria de 0,001 ponto percentual, para mais ou para menos e com pesquisa feita com toda a população brasileira. E pré-candidato sem necessidade de auxílio financeiro, público ou privado. Sem precisar fazer campanha e muito menos comparecer aos debates da televisão.
Seja como hipotético pré-candidato ou mesmo candidato de verdade, de fato e de direito, Moro estaria eleito presidente do Brasil. Se daria certo, é uma incógnita. Governar um país da dimensão do Brasil, que ainda engatinha quando o tema a civilidade, não é fácil. Mas que não haveria corrupção, isso é certíssimo, com Moro na presidência.
VOCAÇÃO – Mas o doutor Moro nasceu para fazer carreira na magistratura. A política partidária é podre. E as pessoas de bem não se candidatam a cargo eletivo algum. Os partidos políticos são instituições idealmente necessárias para as Democracias. Deveriam ser sadias e cândidas. Mas na prática a realidade é outra. São antros da ganância pelo poder, antros de corrupção, de mentiras e desonestidades.
Mesmo sendo ele (Sérgio Moro) um ídolo para todo o povo brasileiro e um magistrado e tanto, ainda assim o doutor Moro — talvez por estratégia que somente os gênios saibam adotar e tomara que assim seja e tenha sido — , o doutor Moro não andou certo ao determinar que o ex-presidente Lula se faça presente na audiência (ou audiências) em que serão ouvidas as oitenta e sete testemunhas que Lula arrolou em sua defesa. Sim, 87. É desmedido exagero. Mas hoje em dia, por causa do princípio constitucional da ampla defesa, a limitação do número de testemunhas pelo juiz, ainda mais quando indicadas pelo acusado-réu, deixa de ser observada e os juízes não são rigorosos.
É sempre melhor e mais prudente deixar rolar, ou melhor, deixar arrolar quantas testemunhas o réu-acusado quiser e o juiz ouvir todas, a correr o risco de, mais tarde e até mesmo quando a punibilidade estiver prescrita, este ou aquele tribunal anular o processo por cerceamento de defesa.
ESTAR PRESENTE – Mas exigir a presença de Lula na audiência ou nas audiências não existe previsão legal. Estar ou não presente é uma faculdade do acusado-réu. Não, uma obrigatoriedade. O dever e a obrigatoriedade da presença são do advogado do réu-acusado. Sem o defensor, o ato é nulo e contamina, a partir dele, todo o processo. Nem que seja um advogado denominado “ad hoc” (especificamente para cumprir aquele ato, aquela formalidade), nomeado pelo juiz, a presença do defensor, privado ou público, constituído pelo réu-acusado ou “ad hoc”, ou advogado público (defensorias públicas), a presença é indispensável.
Já a presença, obrigatória, do réu-acusado, não. Salvo se houver necessidade de acareação, entre a(s) testemunhas(s) e o réu. Aí a presença do réu-acusado é obrigatória, porque poderá haver necessidade de acareação. Mas na decisão que obrigou o comparecimento do ex-presidente, o juiz Moro não tocou neste assunto, que é a eventualidade de acareação.
PRISÃO DE LULA – E ainda — mesmo sem macular o respeito e admiração que o povo brasileiro devota a Sérgio Moro — a demora na decretação da prisão preventiva do ex-presidente é incompreensível. Tomara que seja estratégia jurídica que somente o genial juiz Moro saiba o motivo. Mas que é incompreensível, é mesmo. Na Lava Jato, até hoje todas as prisões preventivas o juiz Moro (e aqui no Rio o juiz Mracelo Bretas) decretou com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Isto é, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.
De todos os corruptos (corruptores e corrompidos), nas palavras de Deltan Dallagnol, que falou em nome da força-tarefa que investiga a Lava Jato, Lula era “o chefe supremo”. Isso foi dito em entrevista coletiva de grande repercussão, dentro e fora do país. Foi dito e demonstrado na tela instalada no auditório da Procuradoria-Geral da República em Curitiba, no ano passado.
INCOERÊNCIA – Se Palocci, João Santana e Mônica, Zé Dirceu, Vaccari, Eduardo Cunha, Odebrecht (filho) e tantos e tantos outros, que integravam a quadrilha que o dr. Daltan apontou como “chefe supremo” Lula, tiveram suas prisões preventivas decretadas, por que não a teve também o “chefe supremo”? É uma incoerência.
Ou não se prendesse ninguém, ou se prendesse todos, “chefe supremo” e chefiados. Se estes (os chefiados) se enquadravam numa ou mais situações que o artigo 312 do CPP autoriza para a decretação da prisão preventiva, o único que escapava era então o “chefe supremo”? O juiz Moro ordenou a prisão preventiva dos comandados, dos chefiados e deixou em liberdade o “chefe supremo”, ou “supremo comandante”. Daí porque a conclusão é de que o juiz Moro mandará Lula para a cadeia.
QUANDO? – Se a prisão de Lula sai antes ou depois do próximo dia 3 de maio, ou no próprio dia 3, não se sabe. Ou se vai ser muito depois, quando a poeira baixar, numa silenciosa manhã e com um jatinho da Polícia Federal já preparado para decolar, conforme prevê nosso editor, jornalista Carlos Newton, no seu artigo publicado hoje, também não se sabe. É até possível.
Mas uma coisa é certa. Lula está vivendo seus últimos dias em liberdade.

27 de abril de 2017
Jorge Beja

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