As petição que a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança do Paraná endereçaram ao Juiz Sérgio Moro, solicitando o adiamento da audiência do próximo dia 3 de maio, marcada para colher o depoimento do ex-presidente Lula na sede na 13ª Vara Federal de Curitiba, não têm o menor cabimento. Muito menos amparo legal ou excepcionalidade. É anomalia inédita e deplorável. Isto porque a justificativa apresentada depõe contra o próprio Estado Brasileiro. A Polícia Federal é instituição subordinada ao Ministério da Justiça. Os atos, ações, omissões, manifestações e tudo mais que parte de seus agentes, partem também da própria União. E União (também chamada de União Federal) é o Estado Brasileiro.
Quando a Polícia Federal chega a pedir a um juiz que adie determinado ato processual por questão de segurança pública, a Polícia Federal, isto é, o Poder Executivo Nacional, o Estado Brasileiro, está dando a maior prova da sua incapacitação para a manutenção da ordem pública, em prejuízo de uma célere distribuição de Justiça.
DATA MARCADA – Sabe-se que a designação do próximo dia 3 de maio para que Lula compareça perante o Juiz Sérgio Moro, em Curitiba, não é de hoje. Nem muito menos recente. A data foi divulgada com razoável prazo de antecedência. Adiar a audiência para outra data, a pretexto da impossibilidade de conter o anunciado tumulto que caravanas petistas chegadas a Curitiba vão causar, é reconhecimento expresso da incapacitação do governo federal da manutenção da ordem pública.
Houve e ainda havia tempo mais do que suficiente para as forças de segurança, federais e do próprio Estado do Paraná, se organizarem para que o ato processual seja realizado no dia 3 de maio próximo em Curitiba, com a presença de Lula e a ordem pública garantida.
E mais: o Poder Executivo Nacional não conta apenas com a Polícia Federal. Tem as Forças Armadas e a Força Nacional de Segurança (Guarda Nacional) para a garantia da lei e da ordem públicas. Fora isso, o Estado do Paraná conta com a sua Policia Militar. Ou será que todo esse aparato oficial não é suficiente e não se encontra preparado para atuar?
SEM JUSTIFICATIVA – Nem se podia alegar situação ou ocorrência que a todos pegou de surpresa e exigiu ação de emergência. Ainda que assim fosse, os militares e as polícias devem sempre estar preparadas para intervir em situações inesperadas, o que não é o caso.
Além do mais, a Polícia Federal destina-se a investigar infrações penais contra a ordem política e social ou em prejuízo de bens e serviços do interesse da União. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas. Exercer a polícia marítima, aeroportuária e fronteiriça e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
É o que consta do artigo 144 da Constituição Federal. Portanto, não cabe à Polícia Federal a manutenção de ordem pública. Já às policias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da segurança pública que, em situações previstas em lei, devem ser auxiliadas pela Força Nacional de Segurança e pelas Forças Armadas.
FRAQUEZA – Conclui-se que a Polícia Federal, sem legitimidade e sem poder, peticionou mal ao Juiz Federal Sérgio Moro. Que a União (governo brasileiro) demonstrou fraqueza e despreparo de sua força de segurança nacional, sucumbindo, de antemão, para um anunciado movimento que ninguém sabe dizer de onde parte e quem o coordena. Que o Judiciário foi posto contra a parede e subjugado ao Executivo que passa a dizer quando um ex-presidente da Republica, réu em ação penal, pode ou não pode ser interrogado pelo juiz que a preside.
E o governo do Paraná incorreu no mesmo erro. Enfim, a questão da segurança pública não é problema para o juiz Moro resolver. Cumpre à Federação como um todo e, especificamente, ao Estado do Paraná, o dever de manter a ordem pública, em qualquer ocasião, mormente naquela prevista como muito tempo de antecedência. Foi uma pena o juiz Sérgio Moro ter sido levado a deferir o pedido da Polícia Federal e adiar a audiência do ex-presidente Lula.
27 de abril de 2017
Jorge Béja
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