A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.
O recurso do Ministério Público Federal (MPF) foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores debateram o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A decisão final foi decretada às 15h05. Agora, o TRF vai mandar o ofício ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, que determinará à Polícia Federal que cumpra a decisão.
PRISÃO DOMICILIAR – Adriana Ancelmo foi presa em dezembro e cumpria prisão domiciliar há quase um mês, desde 29 de março. Esse benefício tinha sido autorizado sob a alegação que os dois filhos dela – de 10 e 14 anos – não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo tempo. O marido de Adriana, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), está preso em Bangu desde novembro. O casal é investigado por corrupção pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Após o julgamento, o advogado de Adriana, Luis Guilherme Vieira, afirmou que recorrerá aos tribunais superiores para impedir o cumprimento imediato da decisão. Segundo ele, os desembargadores que votaram pelo retorno de Adriana à prisão desconsideraram o sofrimento dos filhos dela e a própria decisão do juíz Marcelo Bretas, que colocou Adriana em prisão domiciliar.
PROVA COLETADA – “Após cinco meses de prisão, há fato novo, que é a prova coletada. Foi o que levou o juiz de primeira instância a mandá-la [Adriana] para prisão domiciliar. E isso foi desconsiderado hoje”, acrescentou o advogado.
Durante o julgamento, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e inócuas.
EXISTEM RISCOS – “A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj”, afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.
“A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças.”
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou que, em tese, não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa “se projeta na criança e se transfere à mãe” e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.
CULPADA OU NÃO? – Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia dificultar o andamento dos processos. “Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada”, afirmou.
O relator do recurso, desembargador Abel Gomes, observou que o recurso do MP era pertinente porque Adriana estava recolhida ao sistema prisional e agora está em casa, mas não em liberdade. “A rigor, a prisão domiciliar se aplicava apenas aos casos de direito a prisão especial, quando não houvesse estabelecimento adequado para receber o preso.”
UNANIMIDADE – A argumentação de Gomes foi seguida pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athié, presidente da Turma. Quanto ao mérito da questão, o relator lembrou que ter filhos menores de 12 anos não torna a mulher imune a uma eventual ordem de prisão – fato que é reconhecido por jurisprudência internacional.
“Quando da decretação da prisão preventiva, defesa entrou com habeas corpus, que foi negado por esta Turma, que vetou também a possibilidade de que a presa [Adriana] fosse recolhida à prisão domiciliar”, disse Abel Gomes.
Em seu voto, o desembargador Paulo Espírito Santo destacou que Adriana não é apenas mulher de um acusado de crimes, mas conivente com essas condutas criminosas. “Ela é copartícipe desses crimes. E nunca se preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados. Não posso dispensar a ela tratamento diferente do que é dado às demais presas deste país.”
OPERAÇÃO CALICUTE – A ex-primeira-dama é investigada na Operação Calicute e foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada por seu marido, Sérgio Cabral. A compra de joias é uma das formas de lavagem apuradas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
A Procuradoria defendeu que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.
Em março deste ano, o MP já havia entrado com um recurso para que a Justiça determinasse a revogação da prisão domiciliar.
### NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O resultado já era esperado, conforme noticiamos esta manhã. Nada de novo na frente ocidental, diria Erich Maria Remarque. Quem comete tantos crimes não pode ter prisão domiciliar. Isto é absolutamente óbvio. (C.N.)
27 de abril de 2017
Alessandro Ferreira
G1 Rio
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