O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, depois de um pedido do advogado de Adriana Ancelmo, Luiz Guilherme Vieira, reconsiderou a decisão tomada hoje à tarde de suspender a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio.
O desembargador vai esperar que a defesa dê entrada aos embargos infringentes a que tem direito.
Enquanto os embargos infringentes não forem julgados no STJ, ela não voltará para a prisão. Ou seja, continua em casa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A informação publicada pelo G1 foi de que houve unanimidade, mas o site Consultor Jurídico diz que foi 2 a 1 e caberiam embargos infringentes. Ou seja, há controvérsias. Nesta hipótese do 2 a 1 cabem embargos infringentes, que provocam a suspensão da eficácia do acórdão, segundo o jurista Fernando Orotavo Neto, e não significa que o relator Abel Gomes voltou atrás. Agora, serão requisitados mais dois desembargadores da Segunda Turma Penal para votar os embargos infringentes, com cinco julgadores. Até lá, a ré Adriana Ancelmo fica na prisão domiciliar. O fato mais curioso é que idêntica questão está sendo julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é a instância superior ao TRF-2, tendo como relatora a ministra Maria Thereza Moura, que é a favor da prisão domiciliar, vejam a esculhambação que caracteriza a Justiça brasileira. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A informação publicada pelo G1 foi de que houve unanimidade, mas o site Consultor Jurídico diz que foi 2 a 1 e caberiam embargos infringentes. Ou seja, há controvérsias. Nesta hipótese do 2 a 1 cabem embargos infringentes, que provocam a suspensão da eficácia do acórdão, segundo o jurista Fernando Orotavo Neto, e não significa que o relator Abel Gomes voltou atrás. Agora, serão requisitados mais dois desembargadores da Segunda Turma Penal para votar os embargos infringentes, com cinco julgadores. Até lá, a ré Adriana Ancelmo fica na prisão domiciliar. O fato mais curioso é que idêntica questão está sendo julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, que é a instância superior ao TRF-2, tendo como relatora a ministra Maria Thereza Moura, que é a favor da prisão domiciliar, vejam a esculhambação que caracteriza a Justiça brasileira. (C.N.)
27 de abril de 2017
Lauro Jardim
O Globo
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