"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

LEI DE ABUSO É URGENTE, MAS FIM DO FORO PRIVILEGIADO VAI DEVAGAR, QUASE PARANDO

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Charge do Iotti, reproduzida da Zero Hora
Minutos após aprovar a lei que criminaliza o abuso de autoridade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou também nesta quarta-feira o fim do foro privilegiado. A votação foi simbólica, com 27 senadores presentes. Mas diferentemente da lei de abuso, que será votada ainda hoje no plenário do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado não tramitará em regime de urgência e terá de ser pautada para que o plenário a vote. A decisão se estende a todos os cargos, com exceção dos chefes dos poderes da União (presidências da República, do Supremo, do Senado e da Câmara).
A aprovação aconteceu à revelia dos conselhos do presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), que alertou: “A pressa é inimiga da perfeição”.
REGULAMENTAÇÃO – A PEC do fim do foro ainda terá de ser regulamentada, já que não foi discutido hoje o mérito do projeto. O senador Randolfe Rodrigues, um dos poucos a discursar sobre o tema, defendeu que, com o fim do foro, valha o artigo 69 do Código do Processo Penal. Esse artigo diz que a competência jurisdicional deve ser definida de acordo com o lugar da infração; o domicílio do réu; a natureza da infração; entre outros critérios.
A votação do fim do foro não estava prevista para acontecer nesta sessão da CCJ. No entanto, enquanto se discutia a lei de abuso de autoridade, o debate esquentou e vários senadores começaram a sugerir, em tom exaltado, que era preciso então votar logo o fim do foro.
SUPREMO DECIDIRÁ – Um dos oradores mais empolgados foi Magno Malta (PR-ES), que pregou: “Se nós não legislarmos, o Judiciário vai decidir” (pelo fim do foro).
Jader Barbalho (PMDB-PA) concordou: “Vamos votar agora!”
A aprovação do projeto de abuso de autoridade só foi possível depois que o relator do projeto, Roberto Requião (PR-PR), fez mais uma concessão, extinguindo a possibilidade de punição à divergência na interpretação da lei, por parte de investigadores e magistrados.
Na última versão de seu relatório, Requião dizia que só não enquadraria uma divergência na interpretação da lei, caso ela fosse “necessariamente razoável e fundamentada”.
A ALTERAÇÃO – A pedido de senadores, Requião retirou essa observação de seu texto, que agora fica assim: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.
A emenda acatada pelo relator é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Antes, Requião já havia retirado a possibilidade de cidadãos comuns processarem, no âmbito privado, investigadores e magistrados.
### NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Devido à necessidade de regulamentação, o fim do foro privilegiado vai ficar para as calendas, como dizem os latinistas. Mas a Lei do Abuso de Autoridade caminha na maior velocidade, é claro. Antigamente esta situação era chamada de “dois pesos e duas medidas”(C.N.)

27 de abril de 2017
postado por m.americo

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