"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

SE O SUPREMO AFASTOU EDUARDO CUNHA, POR QUE TAMBÉM NÃO PODE AFASTAR RENAN?


Renan e Jorge Viana chegam ao Senado para reagir à decisão


Os advogados do Senado protocolaram dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta terça-feira, 6, contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Casa. Nas peças, o Senado argumenta que a decisão do ministro do STF fere princípios constitucionais, entre eles o da separação entre os poderes.

Para pedir a análise do caso com urgência pelo STF, os advogados apontam que o afastamento do peemedebista pode prejudicar a votação da PEC do Teto de gastos públicos. “Não é nenhum segredo que a administração da pauta de votações do Senado Federal resulta de acordo de líderes e da vontade do Presidente da Casa; e, nestes componentes, a posição do Presidente é determinante para o seu sucesso. O afastamento do Presidente do Senado às vésperas do recesso constitucional enseja enorme risco para a manutenção do andamento normal dos trabalhos legislativos”, escreveram os advogados da Casa.

TETO DE GASTOS – “Por outro lado, é notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC n. 55, de 2016), que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República”, argumenta.

O Senado pede em nome do peemedebista que o ministro Marco Aurélio reconsidere a decisão de segunda-feira ou então que a liminar seja julgada o quanto antes pela Corte – em sessão extraordinária convocada para isto ou, “no máximo”, na primeira sessão ordinária, prevista para esta quarta-feira, 7. O ministro tem sinalizado que deve pedir manifestação de órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de liberar o caso para o plenário, o que poderia atrasar a análise do afastamento de Renan pelo plenário do STF.

AÇÕES CORRELATAS – O caso também pode ser levado ao plenário se o ministro Dias Toffoli liberar pedido de vista feito em ação que discute a possibilidade de réus assumirem cargo na linha sucessória da Presidência da República. Há ainda uma ação com o ministro Luiz Edson Fachin sobre o mesmo tema, no qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede o afastamento de Renan da presidência do Senado.

Os advogados do Senado também apresentaram mandado de segurança para reverter a decisão liminar de Marco Aurélio. De número 43.534, o mandado de segurança cita “intervenção na esfera de atuação do Presidente do Senado” e diz que a liminar foi “concedida, de afogadilho, antes da conclusão de voto-vista de outro Ministro no curso do julgamento definitivo (na ADPF 402), sem que estivessem minimamente preenchidos os requisitos legais e, ainda – o que parece mais relevante – com base em pressupostos de fato rigorosamente equivocados”.

ENTRA EM PAUTA – A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou na manhã desta terça que irá incluir o caso na pauta do plenário tão logo o processo seja liberado por um dos relatores. “Tudo o que for urgente para o Brasil eu pauto com urgência”, afirmou Cármen.

No recurso ao Supremo, os advogados do Senado afirmam que um Poder da República só pode interferir em outro quando há “ostensivo abuso de direito”. “A decisão liminar violou a prerrogativa soberana de os Membros do Senado Federal escolherem seu Presidente. Ademais, há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada”, escreveram os advogados da Casa.

SEM PUBLICAÇÃO – É usado ainda o argumento de que a decisão de recebimento da denúncia contra Renan, que o tornou o réu perante o STF no último dia 1º, ainda não tem eficácia, já que não foi publicada oficialmente. Por isso, sustentam os advogados do Senado, ainda estão pendentes recursos contra a decisão da Corte que abriu ação penal contra o senador por peculato. “Não é possível utilizá-la como pressuposto de fato do afastamento cautelar do agravante da Presidência do Senado Federal”, afirmam.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Só pode ser Piada do Ano. Se o Supremo teve poderes para afastar Eduardo Cunha, o primeiro da linha sucessória, por que agora estaria impedido de afastar Renan, o segundo. O mais hilário é a justificativa de que isso pode prejudicar a aprovação de projetos de interesse do governo. A questão é jurídica. Só devem ser apresentados e levados em considerações os argumentos de cunho jurídico. O resto são apenas detalhes e tecnicalidades, como diria Roberto Carlos. Renan se sai bem no papel de vítima, devia ganhar o Oscar de Ator Coadjuvante. (C.N.)


06 de dezembro de 2016
Beatriz Bulla, Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Estadão


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