EM NOTA, DELEGADOS CLASSIFICARAM A AUTORIZAÇÃO COMO "FUNDAMENTAL"
Delegados de Polícia Federal (PF) divulgaram nota, nesta quarta-feira, 5, em que sustentam que "há um anseio da sociedade pela rápida conclusão dos processos". Os delegados classificaram como "fundamental" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por seis votos a cinco, autoriza prisão já a partir de sentença em segundo grau judicial.
Sobre a decisão do Supremo de manter o cumprimento de pena após o julgamento em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal emitiu nota pública. "É fundamental esta deliberação, por parte da Corte, de que ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial em segunda instância, concedendo aos recursos especial e extraordinário efeito meramente rescisório", destaca o texto subscrito pelo presidente da entidade, delegado Carlos Eduardo Sobral.
"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante ao acusado o duplo grau de jurisdição, sendo, portanto, totalmente compatível com os ditames constitucionais o imediato cumprimento da pena após a análise judicial em segunda instância."
Na avaliação dos delegados federais "há um anseio da sociedade pela rápida conclusão dos processos e pelo fim da sensação de impunidade no Brasil". "Em nenhuma democracia do mundo há tantas possibilidades de recursos judiciais o que, de fato, vem impedindo a boa aplicação da Justiça", afirma Sobral.
06 de outubro de 2016
diário do poder
Delegados de Polícia Federal (PF) divulgaram nota, nesta quarta-feira, 5, em que sustentam que "há um anseio da sociedade pela rápida conclusão dos processos". Os delegados classificaram como "fundamental" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por seis votos a cinco, autoriza prisão já a partir de sentença em segundo grau judicial.
Sobre a decisão do Supremo de manter o cumprimento de pena após o julgamento em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal emitiu nota pública. "É fundamental esta deliberação, por parte da Corte, de que ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial em segunda instância, concedendo aos recursos especial e extraordinário efeito meramente rescisório", destaca o texto subscrito pelo presidente da entidade, delegado Carlos Eduardo Sobral.
"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante ao acusado o duplo grau de jurisdição, sendo, portanto, totalmente compatível com os ditames constitucionais o imediato cumprimento da pena após a análise judicial em segunda instância."
Na avaliação dos delegados federais "há um anseio da sociedade pela rápida conclusão dos processos e pelo fim da sensação de impunidade no Brasil". "Em nenhuma democracia do mundo há tantas possibilidades de recursos judiciais o que, de fato, vem impedindo a boa aplicação da Justiça", afirma Sobral.
06 de outubro de 2016
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