Fachin revogou a decisão equivocada de Lewandowski |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, e mandou prender novamente o prefeito José Vieira da Silva (PTB), de Marizópolis, no interior da Paraíba. Durante o recesso do tribunal, em julho, Lewandowski concedeu habeas corpus ao prefeito, que fora condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A pena é de 4 anos e 11 meses de prisão.
A decisão do então presidente contrariara a orientação do plenário da Corte. Em fevereiro, os ministros decidiram que, em caso de condenação em segunda instância, a pena deveria começar a ser executada, mesmo que o réu ainda pudesse recorrer a tribunais superiores. Lewandowski argumentou no habeas corpus que a pena não poderia começar a ser cumprida, porque o prefeito foi condenado em instância única, sem ter tido ainda o direito de recorrer a outro tribunal. Com a volta das atividades normais do tribunal, Fachin, que é relator do processo, revogou a decisão do colega. Durante o recesso, cabe ao presidente do STF julgar casos urgentes — como aqueles em que há réu preso.
HOUVE RECURSO – Na decisão, Fachin lembrou que a defesa do prefeito teve um recurso analisado pelo próprio TRF — portanto, o direito de recorrer não foi atropelado. O ministro também explicou que, embora a decisão de fevereiro não tenha o poder de obrigar todo o Judiciário a tomar a mesma decisão em casos semelhantes, seria importante o STF respeitar sua própria orientação. O relator ressaltou que, desde fevereiro, o plenário do tribunal não tomara nenhuma decisão contrária à orientação fixada no julgamento, que acabou confirmada no histórico julgamento desta quinta-feira.
“A decisão SP realmente não ostenta caráter vinculante, nada obstante impende que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias”, escreveu Fachin. “Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria”, completou o ministro.
OUTRA EXCEÇÃO – A decisão de Lewandowski não é a primeira a contrariar a orientação do plenário do STF. O ministro Celso de Mello também já concedeu liminar para suspender a execução de um mandado de prisão expedido contra réu em crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Para Celso de Mello, o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. “Nenhuma execução de condenação criminal em nosso país, mesmo se tratar-se de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, escreveu o decano, que nesta quarta-feira votou contra a prisão antes do trânsito em julgado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com a decisão do plenário do STF, na noite de ontem, com caráter vinculante, juízes de todo o país serão obrigados a aplicar o mesmo entendimento, determinando a prisão de criminosos após a condenação em segunda instância. A impunidade dos poderosos ficará cada vez mais difícil.(C.N.).
06 de outubro de 2016
Carolina Brígido
O Globo
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