Chacina mostra que a solução é parar de fabricar armas |
O dia em que existir um tratado internacional, nos moldes da Convenção de Varsóvia sobre viagens aéreas internacionais, e que imponha a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar aos fabricantes de arma de fogo, pelos danos que as armas que fabricam causarem, a humanidade dará o mais expressivo passo no combate à violência urbana.
É um ideal utópico. É uma ilusão. É uma quimera, pensar e escrever sobre isso. Mas não custa levantar a questão.
E o começo pode até estar aqui, neste modesto, atrevido mas pacífico artigo publicado pela Tribuna da Internet, feito e gerado da cidade do Rio de Janeiro para o Brasil e para o mundo.
Chega de tanta matança. Chega de tantos assassinatos. Chega de tanto choro, tanta lágrima e tanta dor. Aqui e acolá. Do Colégio Tasso da Silveira, no bairro Realengo do Rio, à boate Pulse, na cidade de Orlando, na Flórida. Basta.
Chega de tanta matança. Chega de tantos assassinatos. Chega de tanto choro, tanta lágrima e tanta dor. Aqui e acolá. Do Colégio Tasso da Silveira, no bairro Realengo do Rio, à boate Pulse, na cidade de Orlando, na Flórida. Basta.
Vivemos num só planeta. As divisões geográficas são meramente políticas. A Humanidade, porém, é uma só, desde a criação até o final dos tempos.
O PAPA FRANCISCO – “Todos esperamos que maneiras possam ser encontradas, o mais rápido possível, para identificar e contrastar as causas dessa violência terrível e absurda, que perturba o desejo de paz de toda a Humanidade”.
O PAPA FRANCISCO – “Todos esperamos que maneiras possam ser encontradas, o mais rápido possível, para identificar e contrastar as causas dessa violência terrível e absurda, que perturba o desejo de paz de toda a Humanidade”.
Este seu desabafo, em forma de pergunta, não é tão difícil de responder, doce e meigo Papa Francisco.
Também não é difícil identificar a causa e a maneira de combatê-la e até mesmo com ela acabar. Difícil mesmo é implantá-la no concerto das nações. Aqui no Brasil, “habemus legem”, como diziam os romanos.
Mas a lei que temos não é cumprida. “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança” (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 10).
Mas a lei que temos não é cumprida. “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança” (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 10).
É o suficiente. Ou deveria bastar para que a indústria de arma de fogo deixasse de fabricá-la.
Se não pode colocar à venda mercadoria, objeto, artefato – ou qualquer que seja o nome que se lhe possa emprestar – feita para matar, também não pode fabricá-la. Mas este mandamento não é cumprido. E as armas de fogo são fabricadas e postas à venda, sem proibição, sem controle e sem fiscalização.
DEVER DE INDENIZAR – Se não se pode banir a fabricação de arma de fogo, então que todas as nações assinem um tratado que imponha ao fabricante o dever de pagar indenização pecuniária, de expressiva monta, para cada membro da família da vítima que não sobreviveu ao disparo da arma que fabricou. E igual reparação para os vitimados sobreviventes.
É o mínimo que se pode exigir dos fabricantes de arma de fogo, que tanto lucram com a produção e venda dessa mercadoria daninha que só serve para matar. Que o preço de cada morte seja significativa e exacerbadamente alto, até fazer com que esse empreendimento mortal deixe de existir.
CLASSE INTOCÁVEL – É inadmissível que não exista uma lei sequer, em lugar algum, que responsabilize civilmente o fabricante de arma de fogo, uma classe empresarial intocável, poderosa, que se considera dona do mundo e que se encontra sem lei que o responsabilize. Então, que venha a convenção, o tratado entre todas as nações. E que a responsabilidade civil de todos eles seja objetiva, que é aquela que não depende da apuração da culpa, tal como acontece com a Convenção de Varsóvia a respeito do transporte aéreo internacional. Basta o nexo causal entre o disparo, a identificação da arma, o seu fabricante e o dano.
E que o preço de cada morte seja pré-fixado (em direito, tarifado), digamos, em 20 milhões de dólares norte-americanos, para pagamento de uma só vez, em 30 dias, com isenção do imposto de renda, seja perante o fisco do país onde a arma foi fabricada, seja do país de residência da vítima. E com pena acessória do dobro do valor, em caso de retardo na liquidação do débito ou extinção da empresa fabricante, caso não tenha condições de suportar o pagamento das indenizações, que certamente não serão poucas.
13 de junho de 2016
Jorge Béja
Se não pode colocar à venda mercadoria, objeto, artefato – ou qualquer que seja o nome que se lhe possa emprestar – feita para matar, também não pode fabricá-la. Mas este mandamento não é cumprido. E as armas de fogo são fabricadas e postas à venda, sem proibição, sem controle e sem fiscalização.
DEVER DE INDENIZAR – Se não se pode banir a fabricação de arma de fogo, então que todas as nações assinem um tratado que imponha ao fabricante o dever de pagar indenização pecuniária, de expressiva monta, para cada membro da família da vítima que não sobreviveu ao disparo da arma que fabricou. E igual reparação para os vitimados sobreviventes.
É o mínimo que se pode exigir dos fabricantes de arma de fogo, que tanto lucram com a produção e venda dessa mercadoria daninha que só serve para matar. Que o preço de cada morte seja significativa e exacerbadamente alto, até fazer com que esse empreendimento mortal deixe de existir.
CLASSE INTOCÁVEL – É inadmissível que não exista uma lei sequer, em lugar algum, que responsabilize civilmente o fabricante de arma de fogo, uma classe empresarial intocável, poderosa, que se considera dona do mundo e que se encontra sem lei que o responsabilize. Então, que venha a convenção, o tratado entre todas as nações. E que a responsabilidade civil de todos eles seja objetiva, que é aquela que não depende da apuração da culpa, tal como acontece com a Convenção de Varsóvia a respeito do transporte aéreo internacional. Basta o nexo causal entre o disparo, a identificação da arma, o seu fabricante e o dano.
E que o preço de cada morte seja pré-fixado (em direito, tarifado), digamos, em 20 milhões de dólares norte-americanos, para pagamento de uma só vez, em 30 dias, com isenção do imposto de renda, seja perante o fisco do país onde a arma foi fabricada, seja do país de residência da vítima. E com pena acessória do dobro do valor, em caso de retardo na liquidação do débito ou extinção da empresa fabricante, caso não tenha condições de suportar o pagamento das indenizações, que certamente não serão poucas.
13 de junho de 2016
Jorge Béja
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