Pedido de Prisão Preventiva de Lula foi juridicamente correto!
Vamos ler a lei. Diz o artigo 312 do Código Penal:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Pergunto a vocês:
1) Lula solto poderia atrapalhar a instrução criminal?
Resposta) Nao só podia como tentava atrapalhar. Lula usou a estrutura partidária para transformar sua eventual prisão num ato politico. A influencia de Lula nos sindicatos e aparatos ligados ao PT é forte o bastante para lhe permitir influir na instrução criminal. Alguém discorda disso? Se discorda, deveria se lembrar que a presidente da republica mudou a agenda oficial apenas para ir visitar Lula (usando recursos públicos). Quando um presidente da republica muda sua agenda apenas para apoiar um suspeito de crime, resta evidente que tal suspeito tem conexões poderosas. Tao poderosas que são capazes inclusive de substituir ministros de Estados (como aconteceu recentemente na substituição do ministro da justiça). Sim, Lula solto tem poder suficiente para atrapalhar a instrução criminal.
2) Lula solto colocava em risco a ordem pública?
Resposta) Os acontecimentos da semana passada falam por si. Os atos de vandalismo gerados por militantes convocados pelo PT deixam claro que Lula solto coloca sim em risco a ordem publica.
3) Lula solto colocava em risco a aplicação da lei penal?
Resposta) Os recentes movimentos para transformar Lula em ministro deixam claro que Lula solto colocava sim em risco a capacidade de aplicação da lei penal. Alem do mais, estamos falando de um ex-presidente com conexões politicas fortes.
4) Quem conhece o Ministério Publico sabe perfeitamente bem que o pedido de prisão preventiva é feito a outros suspeitos bem menos conectados que o ex-presidente Lula. Por que só reclamar da aplicação desse pedido a Lula? O MP agiu de acordo com seu protocolo, aplicando a lei a todos independente de quem seja. Está de parabens!
Resta evidente então que o pedido de prisao preventiva de Lula foi juridicamente correto!
24 de abril de 2016
Adolfo Sachsida
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