"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 24 de abril de 2016

DILMA CONSPIRA CONTRA O BRASIL: VEJA A CARTA QUE MARCO AURÉLIO GARCIA TRAMA CONTRA O BRASIL


Em mensagem que deve ter a chancela da Unasul, há uma mentira escandalosa sobre a Constituição brasileira


Prestes a deixar o governo, a senhora Dilma Rousseff passou a conspirar abertamente contra os interesses do Brasil. Que fique claro: já não se trata mais de resistir à posse de Michel Temer, tão logo o Senado faça o que tem de fazer. A digníssima agora se ocupa é de pedir à comunidade internacional que puna o Brasil mesmo. É uma indecência. É uma imoralidade. Chegou-me às mãos um documento que o senhor Marco Aurélio Garcia está elaborando, em parceria com alguns amiguinhos bolivarianos da Unasul, que trata da situação brasileira.

A coisa em si já seria espantosa. E mais estupefaciente se torna quando atentamos para o conteúdo do texto, que segue em espanhol, perfeitamente compreensível. Leiam. Comento em seguida.

Señor Presidente:

Los resultados conocidos el pasado domingo segun los cuales la Cámara de Diputados del Brasil se declara favorable a la continuación del proceso de destitución en curso contra la señora Presidente de Brasil, doña Dilma Rousseff, me mueven a someter a su consideración algunas inquietudes que considero de señalada importancia para garantizar la estabilidad política de la región.

La Secretaria de UNASUR ha venido haciendo, desde hace varias semanas, un seguimiento cercano del curso que lleva este proceso. En desarrollo de ésta tarea, la Secretaría ha expresado de manera pública y siempre respetuosa del Estado de Derecho su preocupación por el avance del expediente sin que hasta el momento exista ni una sola imputación que vincule de manera personal y directa a la señora Presidente con la comisión de algún delito.

Es claro- como lo establece la propia Constitución de Brasil -que en el juzgamiento de la conducta del Presidente de la República debe distinguirse claramente entre los actos que tengan que ver con las responsabilidades propias del ejercicio del cargo presidencial y los que se relacionan con su propio comportamiento como persona. Las faltas de carácter administrativo no pueden ser aludidas para justificar el desconocimiento del mandato popular otorgado a un Presidente. Aceptar ésta interpretación llevaría a la peligrosa criminalización de la gestión ejecutiva y abriría las puertas para que, en el futuro, por una simple combinación de fuerzas parlamentarias de oposición, se desconozca en cualquier país la legitimidad de un Presidente elegido democráticamente.

Como bien lo ha señalado el Secretario General de la OEA, don Luis Almagro, al señalar su coincidencia con la posición aquí expresada, el cambio de mayorías parlamentarias para forzar el relevo de un gobierno, propio de los sistemas parlamentarios, no opera en los escenarios presidencialistas que siguen los sistemas políticos latinoamericanos.

Y aunque serán el Senado de la Republica y más tarde, el propio Tribunal Supremo de Justicia( si el juicio prospera) los que deben valorar si estos denominados por la Constitución del Brasil “crímenes de Estado” ( Articulo de la CN) pueden servir de base o no para un procesamiento de la Presidente, el tema no puede esperar hasta entonces, señor Presidente, ya que la sola continuación del proceso a partir unas premisas inválidas desde el punto de vista democrático puede llegar a representar una grave amenaza para la democracia hemisférica y porque existe la inminente posibilidad de que una decisión en favor de continuar el proceso de destitución conlleve al retiro temporal de la señora Presidente quien ha señalado de manera expresa que esta posibilidad y la consiguiente asunción del mando por el señor Vicepresidente significaría, en la práctica, un “golpe de Estado” que profundizaría las dificiles condiciones de gobernabilidad democrática que hoy se viven en el país por el ánimo de algunos poderes fácticos por acelerar la salida de la señora Presidente.

En síntesis, señor Presidente, en las arriba condiciones descritas la región es claro que la región enfrenta una “amenaza de ruptura democrática” que “pone en riesgo el legitimo ejercicio del poder “ en Brasil en los términos previstos por el Articulo 1 del Protocolo Adicional al Tratado Constitutivo de UNASUR sobre compromiso con la Democracia razón que me lleva a solicitar de su parte y la de los señores Presidentes “interponer sus buenos oficios y realizar las gestiones diplomáticas” previstas en el articulo 5º del mismo Protocolo para preservar el orden democrático brasileño. Asi mismo, para “alertar” a la opinión sobre los riesgos de esta posible ruptura que tendría serias consecuencias hemisféricas.

Al reiterarle mi disposición para atender sus indicaciones y preocupaciones en este caso aprovecho la oportunidad para hacerle llegar a usted, señor Presidente y al señor Canciller mi cordial y atento saludo.

Retomo

A carta se assenta numa mentira escandalosa, a saber:

“Es claro- como lo establece la propia Constitución de Brasil -que en el juzgamiento de la conducta del Presidente de la República debe distinguirse claramente entre los actos que tengan que ver con las responsabilidades propias del ejercicio del cargo presidencial y los que se relacionan con su propio comportamiento como persona. Las faltas de carácter administrativo no pueden ser aludidas para justificar el desconocimiento del mandato popular otorgado a un Presidente. Aceptar ésta interpretación llevaría a la peligrosa criminalización de la gestión ejecutiva y abriría las puertas para que, en el futuro, por una simple combinación de fuerzas parlamentarias de oposición, se desconozca en cualquier país la legitimidad de un Presidente elegido democraticamente.”

Traduzo para que fique mais claro:

“É claro, como estabelece a própria Constituição do Brasil, que, no julgamento da conduta do presidente da República, deve-se distinguir claramente entre os atos que tenham que ver com as responsabilidades próprias do exercício do cargo presidencial e os que se relacionam com o seu próprio comportamento como pessoa. As faltas de caráter administrativo não podem ser evocadas para justificar a interrupção do mandato popular outorgado a um presidente. Aceitar essa interpretação levaria à perigosa criminalização da gestão executiva e abriria as portas para que, no futuro, por uma simples combinação de forças parlamentares de oposição, se deixe de reconhecer, em qualquer país, a legitimidade de um presidente eleito democraticamente”.

A grande mentira

De fato, a Constituição distingue a conduta criminal propriamente, as infrações cometidas pela “pessoa”, dos crimes de responsabilidade. Só que as duas podem resultar no impeachment do presidente. E ainda há uma terceira hipótese: os crimes de improbidade administrativa.

O senhor Marco Aurélio não deve ter lido a Constituição. Refresco a memória dele. Vamos ver o que diz o Artigo 85:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Como resta claríssimo, um presidente comete crime de responsabilidade se atentar contra qualquer dispositivo constitucional. E o crime é especialmente grave se incorrer em um dos sete incisos listados acima. O VI trata justamente do atentado à lei orçamentária, razão por que a Câmara autorizou o Senado a abrir o processo contra Dilma. Observem que nenhum dos crimes listados acima diz respeito a crime comum. Mas Marco Aurélio também tem de ler o Artigo 86:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Vejam ali: as infrações penais comuns podem afastar um presidente, sim! Mas também os crimes de responsabilidade, ora bolas! Num caso, ela é processada e julgada pelo Supremo; no outro, pelo Senado.

Assim, a carta de Marco Aurélio, que ele pretende transformar numa resolução da Unasul é mentirosa! O que não surpreende.

Finalmente

Dilma já deixou claro que espera que o Mercosul puna o Brasil se ela cair. E há essa outra bobagem da Unasul. Querem saber? Tomara que os dois entes realmente resolvam nos expulsar, não é? Mercosul e Unasul são dois atrasos de vida, dos quais o Brasil deve se livrar mesmo. Quem sabe o país seja aceito como membro convidado da Aliança do Pacífico. Seria um ganho e tanto.

E, claro, tenho de lembrar que a indignidade de Dilma nesse episódio é maior do que parece. Quando o Paraguai depôs legalmente Fernando Lugo, a presidente brasileira, em companhia de Cristina Kirchner, patrocinou a suspensão daquele país do Mercosul. Como o Senado paraguaio se negava a aceitar a entrada da Venezuela no bloco, as duas mandatárias aproveitaram aquele momento para abrigar os tarados bolivarianos no bloco. Vale dizer: Dilma suspendeu uma democracia do Mercosul para abrigar uma ditadura.

Dilma, em suma, é uma golpista.



24 de abril de 2016
Reinaldo Azevedo

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