Este blog é democrático, está aberto a todas as tendências, mas tudo tem limites. Alguns comentaristas têm procurado me abastecer com artigos a favor da presidente Dilma Rousseff e eu procuro atender, em nome da pluralidade de opiniões, mas a tarefa é árdua, porque os defensores do status quo, como se dizia antigamente, estão tocando a mesma nota. É duro aturar que a defesa de Dilma se baseie quase que exclusivamente no ataque a Eduardo Cunha, como se ele fosse o autor do pedido de impeachment. Cunha é um corrupto deplorável, cuja atuação pode ser comparada à do senador Delcídio Amaral, que até poucos dias era o respeitadíssimo líder do governo no Senado. Ambos são novos ricos, tipo família Lula, e seguem a regra do tudo por dinheiro, que Silvio Santos nos desculpe.
O fato de Cunha ter aceitado o pedido é apenas um detalhe. Em situação normal de temperatura e pressão, num ambiente democraticamente ideal, todo presidente da Câmara está moral e funcionalmente obrigado a aceitar qualquer pedido de impeachment presidencial que tenha parecer favorável da Assessoria Jurídica.
Já expliquei aqui na Tribuna da Internet que não cabe ao presidente da Câmara avaliar o mérito do pedido de impeachment. Esta função é da Assessoria Jurídica da Mesa, que analisa o requerimento e as provas apresentadas, para decidir liminarmente se são procedentes ou não, se existem justificativas para que se declare o impeachment ou não.
Quando a Assessoria Jurídica apresenta parecer técnico contra o pedido, o presidente da Câmara não tem condições morais para aprová-lo, seria um escândalo colossal. Deve arquivá-lo de pronto. Se algum parlamentar não concordar com o parecer e com o arquivamento, que então recorra ao plenário, nos termos do Regimento da Câmara, como aconteceu no fracassado pedido de impeachment de FHC, feito pelo então deputado José Dirceu (PT-SP).
Como se sabe, o requerimento de Dirceu foi arquivado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), Dirceu recorreu ao plenário e foi derrotado por maioria absoluta. Anos antes, no governo Itamar Franco, o deputado Jaques Wagner (PT-BA) também pedira impeachment do presidente, com argumentação pífia e mentirosa, foi derrotado.
No caso de Dilma Rousseff, o PT e seu aliados agora tentam desesperadamente mudar o foco das discussões, querendo transformar Eduardo Cunha em personagem principal, quando ele concorre apenas ao Oscar de ator coadjuvante.
É impressionante a quantidade de artigos, contra e a favor de Dilma, enviados à Tribuna da Internet. A imensa maioria sem argumentos sólidos, uma chatice. Às vezes, o editor se distrai e deixa passar um ou outro artigo desse nível rasteiro, pedimos desculpas sinceras.
Como me ensinou a célebre Laura Alvim (a verdadeira garota de Ipanema, que doou ao Rio de Janeiro seu mais sofisticado centro cultural), é preciso insistir sem esmorecer. O que precisamos discutir é se a sra. Dilma Vana Rousseff cometeu crimes de responsabilidade ao maquiar as contas com pedaladas fiscais e/ou decretos ilegais permitindo despesas não-autorizadas pelo Congresso. E discutir também se a presidente cometeu algum crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que justifica perda de mandato até mesmo por omissão ou má gestão administrativa, não importa se ocorreram com caráter culposo, ou seja, sem intenção.
A Lei da Improbidade Administrativa existe, não estamos inventando nada, pena que os juristas aliados ao PT não conheçam direito a legislação pátria. Vejam este voto de Teori Zavascki, quando estava no STJ: “A controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos foi superada, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pelo STJ, quando entendeu que “não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (Rel. Min. Teori Zavascki).
Por fim, proclamar que Dilma é honesta, jamais teve intenção de delinquir, a culpa é toda de Lula, do PT e da base aliada – tudo isso tem pouco significado. O que interessa, de fato, é o seguinte: a sra. Dilma Vana Rousseff é responsável pelo feitos e pelos malfeitos de sua gestão. É responsável por dolo, culpa, negligência ou omissão.
PS – O ataque em massa do Planalto ao Supremo não vai dar em nada. O processo de impeachment tem de continuar, na forma da lei, e as chances de Dilma permanecer são cada menores, para não dizer mínimas. Amanhã a gente volta ao assunto, com mais detalhes.
13 de dezembro de 2015
Carlos Newton
O fato de Cunha ter aceitado o pedido é apenas um detalhe. Em situação normal de temperatura e pressão, num ambiente democraticamente ideal, todo presidente da Câmara está moral e funcionalmente obrigado a aceitar qualquer pedido de impeachment presidencial que tenha parecer favorável da Assessoria Jurídica.
Já expliquei aqui na Tribuna da Internet que não cabe ao presidente da Câmara avaliar o mérito do pedido de impeachment. Esta função é da Assessoria Jurídica da Mesa, que analisa o requerimento e as provas apresentadas, para decidir liminarmente se são procedentes ou não, se existem justificativas para que se declare o impeachment ou não.
Quando a Assessoria Jurídica apresenta parecer técnico contra o pedido, o presidente da Câmara não tem condições morais para aprová-lo, seria um escândalo colossal. Deve arquivá-lo de pronto. Se algum parlamentar não concordar com o parecer e com o arquivamento, que então recorra ao plenário, nos termos do Regimento da Câmara, como aconteceu no fracassado pedido de impeachment de FHC, feito pelo então deputado José Dirceu (PT-SP).
Como se sabe, o requerimento de Dirceu foi arquivado pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), Dirceu recorreu ao plenário e foi derrotado por maioria absoluta. Anos antes, no governo Itamar Franco, o deputado Jaques Wagner (PT-BA) também pedira impeachment do presidente, com argumentação pífia e mentirosa, foi derrotado.
No caso de Dilma Rousseff, o PT e seu aliados agora tentam desesperadamente mudar o foco das discussões, querendo transformar Eduardo Cunha em personagem principal, quando ele concorre apenas ao Oscar de ator coadjuvante.
É impressionante a quantidade de artigos, contra e a favor de Dilma, enviados à Tribuna da Internet. A imensa maioria sem argumentos sólidos, uma chatice. Às vezes, o editor se distrai e deixa passar um ou outro artigo desse nível rasteiro, pedimos desculpas sinceras.
Como me ensinou a célebre Laura Alvim (a verdadeira garota de Ipanema, que doou ao Rio de Janeiro seu mais sofisticado centro cultural), é preciso insistir sem esmorecer. O que precisamos discutir é se a sra. Dilma Vana Rousseff cometeu crimes de responsabilidade ao maquiar as contas com pedaladas fiscais e/ou decretos ilegais permitindo despesas não-autorizadas pelo Congresso. E discutir também se a presidente cometeu algum crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que justifica perda de mandato até mesmo por omissão ou má gestão administrativa, não importa se ocorreram com caráter culposo, ou seja, sem intenção.
A Lei da Improbidade Administrativa existe, não estamos inventando nada, pena que os juristas aliados ao PT não conheçam direito a legislação pátria. Vejam este voto de Teori Zavascki, quando estava no STJ: “A controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos foi superada, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pelo STJ, quando entendeu que “não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (Rel. Min. Teori Zavascki).
Por fim, proclamar que Dilma é honesta, jamais teve intenção de delinquir, a culpa é toda de Lula, do PT e da base aliada – tudo isso tem pouco significado. O que interessa, de fato, é o seguinte: a sra. Dilma Vana Rousseff é responsável pelo feitos e pelos malfeitos de sua gestão. É responsável por dolo, culpa, negligência ou omissão.
PS – O ataque em massa do Planalto ao Supremo não vai dar em nada. O processo de impeachment tem de continuar, na forma da lei, e as chances de Dilma permanecer são cada menores, para não dizer mínimas. Amanhã a gente volta ao assunto, com mais detalhes.
13 de dezembro de 2015
Carlos Newton
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