"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 13 de dezembro de 2015

JANOT VÊ REGULARIDADE EM ABERTURA DE IMPEACHMENT ANTES DE OUVIR DILMA

NO ENTANTO, O PGR RECOMENDA ANULAR COMISSÃO DO IMPEACHMENT

SEGUNDO O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA QUE A VOTAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL FOSSE FEITA DE FORMA SECRETA, COMO FOI (FOTO: GERALDO MAGELA/AG. SENADO)

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contra a exigência de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da abertura de processo de impeachment. O argumento da necessidade da defesa é usado pelo PC do B, em ação proposta à Corte, e também pela Presidência da República para pedir a anulação do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu a denúncia que deu origem ao processo de impedimento de Dilma.

Para Janot, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar prosseguimento ao processo de impeachment. “A Suprema Corte não pode atuar como legislador positivo (...) para o fim de criar fase processual não prevista na lei especial a que a Constituição defere a regulamentação do processo de impedimento do chefe do Executivo”, escreveu Janot. Ele argumenta que o impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) foi realizado sem a fase da defesa prévia antes do recebimento da denúncia.

O procurador-geral, no entanto, opinou pela invalidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara. De acordo com ele, não há previsão constitucional para que a votação fosse feita de forma secreta, como foi. Ele aponta ainda que a votação teve cenas “lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público”. “Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, escreveu Janot, ao recomendar que o Supremo anule a votação se entender que a escolha não seguiu os preceitos constitucionais.

A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PC do B e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16. Até lá, o impeachment da presidente Dilma está travado no Congresso por liminar do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.

Senado. Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PC do B, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.

No parecer encaminhado ao Tribunal, Janot segue entendimento de que a competência para instauração do impeachment é do Senado, sem vinculação com o entendimento da Câmara. Ele entende, no entanto, que a decisão precisa ser tomada por maioria simples dos senadores e não por 2/3 do plenário, como proposto pelo governo.

“A norma constitucional veda instauração direta de processo no Senado, pois define como indispensável prévia autorização da Câmara dos Deputados, que consubstancia condição de procedibilidade. Após deliberação desta, o processo pode ser instaurado e julgado pela câmara alta, que realiza juízo de acusação e julgamento da causa”, escreveu Janot. A discussão opõe Câmara e Senado. Em manifestação ao Supremo, Cunha defendeu que não caberia ao Senado revisar a decisão dos deputados. Já o Senado, assim como a Presidência da República e Janot, apontam que as decisões não estão vinculadas.

Cunha. O procurador-geral afirmou ainda que não cabe, no tipo de ação proposta ao STF, determinar a ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ou de outro parlamentar, na condução do processo de impeachment. De acordo com Janot, não é o tipo de ação para fazer o questionamento. (AE)




13 de dezembro de 2015
diário do poder

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