A presidente Dilma Rousseff aproveita qualquer oportunidade que surge para minimizar a gravidade das pedaladas fiscais. Na quarta-feira passada, durante cerimônia em Boa Vista (Roraima) de entrega de casas do programa Minha Casa, Minha Vida, a presidente voltou ao tema, tratando-o como se fosse uma questão formal. Em dilmês castiço, disse: “É por conta que nós fomos capazes de fazer o maior programa habitacional da história que nós hoje somos responsabilizados (...) é uma ação porque eles discordam da forma pela qual nós contabilizamos o gasto”.
Mais uma vez a presidente Dilma usava a retórica do conflito – “nós” contra “eles” – para desviar a atenção do que realmente está em jogo. Não está em julgamento uma opção política, e muito menos uma simples questão contábil – “a forma pela qual contabilizamos o gasto”. O que está em juízo é se Dilma cumpriu ou não a lei. Mas isso a presidente tem dificuldade de entender. Em Roraima, chegou a dizer que “não há nenhum delito, nenhum crime apontado contra nós”.
Não é assim. No mesmo dia em que a presidente Dilma disse as palavras acima reproduzidas, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, o recurso do governo relativo às pedaladas fiscais e ratificou que a manobra fiscal constitui infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a decisão, o tribunal concluiu a análise de mérito das pedaladas fiscais. O próximo passo do TCU, que deve ficar para o início de 2016, será a atribuição de responsabilidade às 17 autoridades envolvidas nas irregularidades. Entre elas estão o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho; da Petrobrás, Aldemir Bendine (na época, presidente do Banco do Brasil); Alexandre Tombini, do Banco Central; além do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e do ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin.
No julgamento do recurso, o governo apresentou os mesmos argumentos que vem formulando – equivocada e ineficazmente, diga-se de passagem – desde quando foram descobertas as pedaladas fiscais. Os atrasos nos repasses de recursos federais aos bancos públicos não configurariam uma operação de crédito e, portanto, não se enquadrariam na infração tipificada na LRF.
Mais uma vez o TCU foi claro quanto à natureza das pedaladas fiscais. Ao atrasar a transferência do dinheiro, o governo “forçou” os bancos a usarem recursos próprios para o pagamento das despesas federais, o que configura empréstimo dos bancos à União. E isso é expressamente proibido pela LRF.
O ministro-relator do recurso, Vital do Rêgo, foi claro. “A prática (das pedaladas) representa uma afronta direta à Lei de Responsabilidade Fiscal”. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Corte. A partir da decisão, o governo terá 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento dos valores em atraso no “prazo mais curto possível”.
Já é hora de o governo federal reconhecer que pesa sobre sua conduta uma grave acusação – descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – e não cabe tergiversar. Por exemplo, ao falar das pedaladas fiscais, não cai bem ao governo usar a disjuntiva do “nós” contra “eles. Como se trata de uma lei, falar desse modo dá a entender que o “nós” se refere aos “fora da lei” e o “eles” a quem defende a lei. Também não cai bem ao governo continuar falando das pedaladas fiscais como se fosse mera opção política. Reforça-se a impressão de que, para o lulopetismo, os fins justificam os meios.
Enfim, é um bom momento para alguém explicar com cuidado e paciência à presidente Dilma Rousseff a decisão do TCU, o que poderá ajudá-la também a entender os fundamentos jurídicos do pedido de impeachment. Num clima como o atual, não é nada bom para Dilma ficar dando contínuas mostras de que ainda não entendeu como é grave um presidente da República desrespeitar a lei.
13 de dezembro de 2015
O Estado de SP
Mais uma vez a presidente Dilma usava a retórica do conflito – “nós” contra “eles” – para desviar a atenção do que realmente está em jogo. Não está em julgamento uma opção política, e muito menos uma simples questão contábil – “a forma pela qual contabilizamos o gasto”. O que está em juízo é se Dilma cumpriu ou não a lei. Mas isso a presidente tem dificuldade de entender. Em Roraima, chegou a dizer que “não há nenhum delito, nenhum crime apontado contra nós”.
Não é assim. No mesmo dia em que a presidente Dilma disse as palavras acima reproduzidas, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, o recurso do governo relativo às pedaladas fiscais e ratificou que a manobra fiscal constitui infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a decisão, o tribunal concluiu a análise de mérito das pedaladas fiscais. O próximo passo do TCU, que deve ficar para o início de 2016, será a atribuição de responsabilidade às 17 autoridades envolvidas nas irregularidades. Entre elas estão o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho; da Petrobrás, Aldemir Bendine (na época, presidente do Banco do Brasil); Alexandre Tombini, do Banco Central; além do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e do ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin.
No julgamento do recurso, o governo apresentou os mesmos argumentos que vem formulando – equivocada e ineficazmente, diga-se de passagem – desde quando foram descobertas as pedaladas fiscais. Os atrasos nos repasses de recursos federais aos bancos públicos não configurariam uma operação de crédito e, portanto, não se enquadrariam na infração tipificada na LRF.
Mais uma vez o TCU foi claro quanto à natureza das pedaladas fiscais. Ao atrasar a transferência do dinheiro, o governo “forçou” os bancos a usarem recursos próprios para o pagamento das despesas federais, o que configura empréstimo dos bancos à União. E isso é expressamente proibido pela LRF.
O ministro-relator do recurso, Vital do Rêgo, foi claro. “A prática (das pedaladas) representa uma afronta direta à Lei de Responsabilidade Fiscal”. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Corte. A partir da decisão, o governo terá 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento dos valores em atraso no “prazo mais curto possível”.
Já é hora de o governo federal reconhecer que pesa sobre sua conduta uma grave acusação – descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – e não cabe tergiversar. Por exemplo, ao falar das pedaladas fiscais, não cai bem ao governo usar a disjuntiva do “nós” contra “eles. Como se trata de uma lei, falar desse modo dá a entender que o “nós” se refere aos “fora da lei” e o “eles” a quem defende a lei. Também não cai bem ao governo continuar falando das pedaladas fiscais como se fosse mera opção política. Reforça-se a impressão de que, para o lulopetismo, os fins justificam os meios.
Enfim, é um bom momento para alguém explicar com cuidado e paciência à presidente Dilma Rousseff a decisão do TCU, o que poderá ajudá-la também a entender os fundamentos jurídicos do pedido de impeachment. Num clima como o atual, não é nada bom para Dilma ficar dando contínuas mostras de que ainda não entendeu como é grave um presidente da República desrespeitar a lei.
13 de dezembro de 2015
O Estado de SP
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