"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 15 de novembro de 2015

DOAÇÕES A PARTIDOS SÓ PODEM SER CLARAS JAMAIS OCULTAS





O Supremo Tribunal Federal – reportagem de Carolina Brígido e Maria Lima, em O Globo, edição de sexta-feira – decidiu por unanimidade considerar inconstitucional o dispositivo da lei aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que permitia doações de empresas a candidatos, desde que primeiro fossem repassadas aos partidos. Sem dúvida, enxertado através de emenda incluída nas sombras dos bastidores. Claro.  Porque a proibição de doações por parte de empresas já fora abolida por lei anterior.
Seria um contrassenso absoluto uma lei determinar uma coisa e outra lei estabelecer o contrário. Valeria a segunda, sobretudo porque a expressão final de todas as leis “revogam-se as disposições em contrário” serve para contradições assim.
Eu me lembro de entrevista que fiz com o professor Miguel Ulhoa Cintra para o Correio da Manhã, em 1963, na qual ele, especialista na matéria, destacava tal procedimento como extremamente genérico e prejudicial. Mas esta é uma realidade que atravessa o tempo.
A presidente Dilma Rousseff só por um descuido pode ter sancionada a lei que sucedeu a primeira. Claro. Porque ela vetaria a primeira investida. Doações ocultas? Essa não. Não é possível. Inclusive a matéria já havia sido objeto de julgamento anterior pelo STF.
E OS AUTORES?
Não deve ser difícil identificar quais os autores da manobra, fulminada agora pela Corte Suprema ao apreciar recurso da OAB. As doações, pela legislação vigente, só podem ser feitas por pessoas físicas, o que não exclui os empresários, mas através de cheque nominais cruzados ou depósitos identificados em contas bancárias.
Além disso, tem como limite a fração de 10 por cento da renda anual declarada de cada doador. Essas restrições vão contribuir fortemente para diminuir os níveis de corrupção e também a influência do poder econômico no rumo das urnas.  Sem dúvida. Depois da Operação Lava-Jato, qual o empresário que vai se dispor a doar quantias elevadas para o processo político. Muito menos para os partidos, pois tal ato poderia transformar-se numa tirania exercida pelas direções das legendas em relação aos candidatos.
DOAÇÕES VÃO CONTINUAR
Evidente que as doações empresariais não vão ser zeradas. Mas descerão a uma taxa de no máximo 10 por cento do volume registrado, por exemplo, em 2014, em plena presença na Petrobrás daqueles que se tornaram responsáveis pelos termos aditivos que aumentavam em várias vezes o preço das obras, previsto nos respectivos contratos. Os fatos estão aí à vista de todos, revelados pela imprensa com grande destaque.
Só a refinaria Abreu Lima passou de investimento inicial previsto em 2 bilhões de dólares para uma revisão que o duplicou, antes do aditivo final que atingiu 14 bilhões de dólares. Os prejuízos foram imensos.
O fim das doações ocultas vai funcionar, sobretudo para democratizar os debates e confrontos políticos. Já existe o horário gratuito para as agremiações na televisão e no rádio.  É suficiente para as campanhas. O resto do custo? Que saía do bolso dos próprios candidatos. Não de financiamentos públicos indiretos e maciços, os quais, vêm (vinham) da administração pública. Quer dizer: do bolso de todos nós.

15 de novembro de 2015
Pedro do Coutto

Nenhum comentário:

Postar um comentário