"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO PERMITE QUE DILMA SEJA INVESTIGADA



Parecer de Celso de Mello confirma que Dilma não tem "imunidade"


Mas é claro que, no caso, o ministro Marco Aurélio está apenas emitindo uma opinião pessoal, pois já existe jurisprudência a respeito no Supremo Tribunal Federal e deve ser respeitada, até decisão posterior em contrário.


Com as declarações do ministro Marco Aurélio Mello ao repórter Severino Motta, da Folha, aumenta a polêmica sobre a abertura de investigações sobre a presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da Petrobras. Na entrevista, ele concordou com a tese do procurador-geral Rodrigo Janot, no sentido de que a presidente Dilma Rousseff não pode ser investigada por atos alheios a seu mandato.
O ministro novato Teori Zavascki, que funciona como relator dos inquéritos abertos contra parlamentares envolvidos, foi o primeiro a desconhecer a jurisprudência do Supremo e apressadamente concordou com a criativa tese de Janot, que de forma peremptória foi logo afastando a possibilidade de a presidente da República ser investigada, como se ela tivesse uma espécie de imunidade.
Agora, surge o ministro Marco Aurélio, um dos mais antigos do Supremo, e também tenta derrubar a jurisprudência, com argumentos idênticos e altamente duvidosos. Repetindo as palavras do procurador-geral Janot, disse ele que “de início, a Constituição veda a responsabilização”.
“O que se quer com essa cláusula é proteger em si o cargo. Já está tão difícil governar o país, imagine então se nós tivermos um inquérito aberto contra a presidente da República?”, arrematou, misturando despropositadamente uma situação jurídica (a possibilidade de processo da presidente) e uma situação política (a crise que o país atravessa), como se fossem elementos excludentes entre si.
JURISPRUDÊNCIA CLARA
Se os ministros Zavascki e Marco Aurélio pretendem mudar a jurisprudência do Supremo, o problema é deles. O que não podem fazer (até porque isso pega muito mal para seus “notórios saberes jurídidos”) é desconhecer que existe uma clara jurisprudência no Supremo, fruto de julgamento que teve como o relator o ministro Celso de Mello, decano da instituição.
No parecer ao Inq 672 – 6 – DF, Celso de Mello afirmou justamente o contrário: Presidente da República não tem imunidade (ou seja, não existe absoluta vedação constitucional no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal) e pode ser submetido a inquéritoVejamos:
“Essa norma constitucional – que ostenta nítido caráter derrogatório do direito comum – reclama e impõe, em função de sua própria excepcionalidade, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal.
Sendo assim, torna-se lícito asseverar que o Presidente da República não dispõe de imunidade,quer em face de procedimentos judiciais que vissem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em face de procedimentos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas (ou impropriamente denominados crimes de responsabilidade), quer, ainda, em face de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a responsabilidade tributária do Chefe do Poder Executivo da União.”
“De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio. Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal.”
Bem, em termos judiciais, é esta jurisprudência da Suprema Corte que está valendo, embora Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki pareçam estar pouco ligando para esse balizamento jurídico que deveria nortear seus atos e declarações.
NO CAMINHO CERTO
Foi justamente com base nesta clara jurisprudência que o PPS apresentou há duas semanas um recurso ao Supremo contra a decisão de Zavascki, que arquivou a abertura de investigação sobre a presidente Dilma Rousseff.
Nesta terça-feira (31), a Oposição voltou à carga. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e líderes do DEM e do PSDB estiveram com o procurador-geral Rodrigo Janot, mas ele não quis muita conversa. Além de manter sua posição sobre a “vedação constitucional” de investigação, fez juízo de valor e acrescentou que não vê indícios para pedir apurações sobre a presidente.
Apesar disso, os oposicionistas vão insistir no pedido de investigações sobre a chefe do governo, por acreditarem que já existem muitos indícios de envolvimento e tudo indica que deverão surgir também outras evidências de que a presidente Dilma Rousseff foi favorecida eleitoralmente com recursos obtidos no esquema de corrupção montado pelo PT.
Neste caso, um inquérito contra a presidente inevitavelmente teria de ser aberto e poderia culminar na cassação do mandato dela com base na Lei Eleitoral, conforme a tese do jurista Jorge Béja, exposta aqui na Tribuna da Internet há dois meses, com riqueza de detalhes e sólida sustentação jurídica.

02 de abril de 2015
Carlos Newton

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