"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

INDENIZAÇÕES PELO ACIDENTE QUE MATOU EDUARDO CAMPOS PODEM CHEGAR A R$ 40 MILHÕES E O PSB É O RESPONSÁVEL No. 1

  

 
O acidente com o avião que matou Eduardo Campos, tripulantes, todos os outros passageiros, feriu onze no solo e danificou dezesseis imóveis, é tragédia para ser indenizada, imediatamente e sem delongas. Veloz, o tempo passa. A vida é curta.
As vítimas não podem esperar. E nem há o que discutir. Está nas leis escritas, nas leis humanas da solidariedade e da fraternidade. 

Apurar o valor não é tarefa difícil. Passados dezoito dias da tragédia, não se lê nem se ouve dizer, salvo engano, que as vítimas pelo menos começaram a ser indenizadas. A nossa cultura é do “deixa pra lá, vamos nos defender na Justiça e com isso arrastar o pagamento”. 

Após advogar quarenta e três anos, seguidos e ininterruptos, defendendo vítimas de danos (danos de toda ordem), cheguei à triste e vergonhosa conclusão de que os processos judiciais indenizatórios são o meio mais seguro para garantir, a quem tem o dever de indenizar, a protelação dos pagamentos. Quando não prescrevem, duram uma eternidade.

OS CIVILMENTE RESPONSÁVEIS

No rol dos que devem arcar com as indenizações, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) aparece como responsável nº 1. Partido político é pessoa jurídica na forma da lei civil (Constituição Federal, CF, artigo 17, parágrafo ). Seguem-se a empresa proprietária da aeronave e eventualmente outros responsáveis-solidários. Foi o PSB quem contratou o avião. Quem contrata responde, perante terceiros, pelos danos que o contratado causar no exercício da tarefa que lhe competir”.

O PSB chegou a divulgar nota oficial reconhecendo sua responsabilidade. Afirmou, porém,  que o pagamento das indenizações seria feito pela seguradora do avião. Não é tudo. Seguro é um complemento, um suplemento, não abrangente. É parte da indenização. “Indenizar pela metade é responsabilizar a vítima pelo resto” (Daniel Pizzaro, in “Daños“, 1991). 

Seu pagamento não quita o valor total e integral da indenização, se  este ultrapassar o valor do seguro obrigatório. Tal como acontece com o seguro DPVAT dos automóveis, também obrigatório, o valor do seguro pode, no máximo, ser abatido (compensado) do valor total da indenização. Empresários e doutos no assunto bem sabem disso, mas o discurso deles é outro. 

DIREITO DE REGRESSO 

Cumpre ao PSB, de imediato, reunir todos os vitimados para o pagamento das indenizações. Apurado o valor e feitos os pagamentos, tem o PSB o chamado Direito de Regresso. Ou seja, cobrar de quem entender também responsável (ou responsáveis), os valores que foram gastos com os pagamentos indenizatórios que o partido fez. Este Direito de Regresso é, para os vitimados, um pleito do qual as vítimas não participam. Na linguagem jurídica se diz “Res Inter Alios Acta” (Coisa, ação, demanda entre pessoas alheias, entre terceiros).

Se o PSB já providenciou ou está providenciando o imediato pagamento das indenizações, nada mais fez (ou está fazendo) do que cumprir com o seu primário e insofismável dever. Do contrário, o partido está em débito com suas obrigações comezinhas. E a eventual omissão pode refletir na campanha eleitoral de Marina Silva. Sim, porque, caso o PSB esteja deixando as vítimas entregues à própria sorte, ou à espera dos intermináveis processos judiciais, quem poderá garantir que, no exercício da presidência da República, não fará o mesmo com o povo brasileiro

VALOR ESTIMADO DA INDENIZAÇÃO

Acidente aéreo que deixa saldo de 7 mortos, 11 feridos no solo e 16 imóveis danificados, como este com o avião contratado para a campanha presidencial de Eduardo Campos, a estimativa é de indenização em torno dos R$ 40 milhões. Parte-se de que cada passageiro morto tivesse salário mensal em torno de R$ 7 mil, média de idade de 35/40 anos, que tenha deixado viúva e 1, 2 ou 3 filhos com idade inferior a 25 anos, que a todos sustentasse, sem descartar a hipótese da existência de pais idosos e também deles dependentes. Nesse caso, o capital a ser constituído para garantir o pensionamento dos dependentes.

Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão” (Código de Processo Civil, Artigo 475-Q), gira em torno de R$15 milhões.

O dano moral fica na estimativa concedida pelos Tribunais, que para tais casos, é de 1.000 salários mínimos, por cada vítima que morreu. Somam-se os valores para ressarcir os vitimados no solo, a reconstrução das residências atingidas, gastos com hospedagem, reposição das perdas de bens que guarneciam os imóveis e, também, verba a título de dano moral para cada  membro do conjunto familiar de moradores. Tudo acrescido dos juros de 1% ao mês, como manda a lei.

A LEGISLAÇÃO A RESPEITO

O transporte aéreo é serviço público concedido pela União (CF, artigo 21, XII, “c“). Logo, a responsabilidade civil é objetiva, não sendo necessária a apuração da culpa para nascer o direito à indenização (CF, artigo 37, § 6º). O acidente ocorreu com aeronave brasileira em solo nacional, o que afasta a Convenção de Varsóvia, de 1929, substituída pela Convenção de Montreal, de 1999, aprovada pelo Brasil em 2006. Em consequência, as indenizações deixam de ser tarifadas, para ser amplas e abrangentes e para conceder “os valores mais favoráveis aos lesados“, como está no Código Civil. Também as indenizações não seguem o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565 de 19.12.1986), que são tarifadas. Passam elas a ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina a mais completa, abrangente e integral reparação do dano. O Supremo Tribunal Federal assim já afirmou. 

IMPORTANTE ALERTA 

Se nada ainda foi feito, o tempo está passando. E o prazo prescricional para dar entrada com as ações na Justiça é prazo curto. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, de 2 a 3 anos, a contar do acidente: 13 de agosto de 2014. Pelo Código Civil Brasileiro, 3 anos. E pelo Código de Defesa do Consumidor, 5 anos. Todos também a contar do acidente.

04 de setembro de 2014
Jorge Béja

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