Teste para julgamentos sem TV Justiça
Segundo Dias, “a alteração foi obra conjunta dos dois ministros novatos, indicados por Dilma Rousseff”, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (5), a Ação Penal 559 foi retirada de pauta por indicação do ministro relator, Dias Toffoli.
Trata-se de processo criminal em que o deputado federal João Paulo Lima e Silva (PT-PE), pré-candidato ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, foi denunciado sob a acusação de crime contra administração pública, com a contratação ilegal, por duas vezes, de um instituto de pesquisas quando foi prefeito de Recife.
Desta vez, a retirada não se deveu à alegação de constituição de novos advogados, expediente adotado em agosto de 2011, em abril de 2013 e repetido em março último.
Segundo informa o gabinete de Toffoli, a retirada foi pedida pelo relator para redistribuição do processo, em razão da recente alteração do regimento interno do STF, determinando que parlamentares sejam julgados pelas turmas e não mais pelo plenário.
O julgamento deste caso, que se encontra no STF desde 2011, poderá ser um termômetro para avaliar o grau de transparência do novo sistema.
“A passagem do julgamento dos processos contra parlamentares do Plenário do STF para as turmas do tribunal para dar mais rapidez às decisões nesse tipo de processo é uma iniciativa decisiva para modernizar o regimento da mais alta corte do País. As turmas, que só têm cinco membros e cujas sessões não são exibidas na TV Justiça, têm uma dinâmica mais ágil”, afirma o jornalista Maurício Dias, em sua coluna na revista “CartaCapital“.
Segundo Dias, “a alteração foi obra conjunta dos dois ministros novatos, indicados por Dilma Rousseff”, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Em artigo publicado na Folha neste sábado (7), o advogado Luís Francisco Carvalho Filho tratou da alteração do regimento interno do STF, citando argumentos favoráveis e contra a mudança.
“A publicidade dos processos criminais é regra constitucional e a transmissão ao vivo é o extremo desse princípio”, diz o colunista.
“A favor da transmissão está o sentimento de que o Judiciário deve se submeter à opinião pública. Falta de transparência incomoda. A plateia serve para vigiar os juízes. É natural, se há interesse político ou curiosidade geral, que o acontecimento extrapole a sala dos tribunais”, afirma, para concluir:
“A TV nos tribunais parece inevitável. Para o bem e para o mal.”
Folha
FREDERICO VASCONCELOS
10 de junho de 2014
10 de junho de 2014
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