Empresas pertencentes à White Martins se encontram entre as principais clientes da Gemini – sociedade da qual a mesma White Martins é a sócia majoritária, com 60% das quotas.
Conforme consta do site www.gaslocal.com.br, duas dessas empresas se destacam.
Uma é a WM Osasco, que é uma usina de produção de gases industriais (oxigênio, nitrogênio, gás natural, etc.).
A outra empresa é a Cilbras, a maior fabricante de cilindros para acondicionamento de gases industriais existente no país.
Torna-se importante notar que o valor gasto com energia chega a participar com setenta por cento no preço de custo de produção de gases industriais.
Por outro lado, no processo judicial movido pela Gemini contra a determinação do CADE que proibia o sigilo no preço do gás natural a ela repassado pela Petrobras, o Juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, foi categórico ao indeferir a liminar requerida pela Gemini contra o CADE.
Em sua decisão, o Juiz afirmou enfaticamente que “conhecendo a forma como é feita a remuneração dos integrantes do CONSÓRCIO GEMINI, os concorrentes poderão fiscalizar a atuação da PETROBRAS, saber, dia a dia, se a PETROBRAS está ‘jogando limpo’, ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte”.
Considerando a interpretação acima reproduzida, lícito torna-se questionar se a White Martins está ‘jogando limpo’, ou está tentando beneficiar suas empresas, a elas repassando o Gás Natural Liquefeito (GNL) a preços favorecidos.
É de se apurar se os preços do GNL cobrados de citadas empresas estão compatíveis, ou estão colaborando para ampliar a liderança de mercado da White Martins, tanto na produção de cilindros como na produção dos gases acima citados.
A pergunta que se faz é: Como poderá haver livre concorrência, se um dos fabricantes recebe insumo tão importante a preços privilegiados?
A propósito, baseado em denúncia feita pela Comgás, em reunião realizada em 4 de dezembro de 2013, o CADE determinou abertura de processo administrativo para investigar abuso de posição dominante por parte do Consórcio Gemini.
Além de determinar a abertura do processo administrativo, o CADE revisará a decisão por ele tomada ao aprovar o ato de concentração que permitiu a constituição da sociedade Gemini.
Evidentemente, ao ser analisado o preço que a Cilbras está pagando pelo GNL à Gemini, terá que se considerar o alto custo do frete da usina de liquefação, situada em Paulínia (SP), até Barra Mansa (RJ) – um percurso de aproximadamente 300 km.
Sobre o mesmo aspecto – comercialização de GNL em regiões distantes da unidade de liquefação (Brasília e Goiânia, por exemplo, se encontram a cerca de 900 km de Paulínia) – a questão a seguir apresentada é fundamental para determinar a existência de subsídio na comercialização do produto.
Considerando o elevado custo do frete rodoviário até essas distantes cidades, como praticar um preço ao consumidor do GNL mais vantajoso que o preço do energético que o GNL veio a substituir?
Aproveitando a oportunidade, para um melhor entendimento da situação, considero importante recordar os fatos abaixo enumerados.
1 – A autorização do CADE para a constituição da Gemini foi dada sobre forte pressão. Enquanto o processo ainda estava sendo analisado, uma intensa propaganda foi feita na imprensa, criando, matreiramente, uma situação de “fato consumado”.
2 – O risco de a constituição da Gemini (que entrou em operação em 2006) matar a concorrência no setor foi confirmado. Como era previsível, nenhuma outra empresa ousou competir com o grande polvo formado pela monopolista da matéria prima (Gás Natural) – Petrobras – com a líder do mercado nacional de produção e comercialização de gases industriais – White Martins.
3 – Enquanto tramitava no CADE o Ato de Concentração para a constituição da Gemini, tramitava no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE) o tumultuado Processo Administrativo no qual a sócia majoritária da Gemini era investigada por formação de cartel. É de se destacar que, posteriormente, ao aplicar a multa de R$ 2,3 bilhões à White Martins, o plenário do CADE, por unanimidade, levou em consideração não só a gravidade da infração (que incluía fraudar o caráter competitivo de licitações para superfaturar contra nossos combalidos hospitais públicos) como também o fato de a empresa ser reincidente na prática de infrações contra a ordem econômica.
Senhores Conselheiros, finalizando, em defesa dos consumidores, permito-me alertar: devido às características do mercado em que atua a sócia majoritária da Gemini, ao revisar a decisão que aprovou o ato de concentração em questão, alguns aspectos que atentam contra a livre concorrência (como, por exemplo, “subsídios cruzados”, “vendas casadas”, etc.) merecem uma especial atenção.
22 de janeiro de 2014
João Vinhosa é Engenheiro.
João Vinhosa é Engenheiro.
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