Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), é condenado pela contratação de servidores sem concurso público (Cau Guebo/Futura Press)
Governador gaúcho terá de pagar multa de 10.000 reais e poderá ter os direitos políticos suspensos por cinco anos
O Ministério Público acusou a administração de Genro de contratação irregular de profissionais da área da saúde. Na sentença, a magistrada afirma que não foi realizado concurso público para a admissão dos servidores: “A contratação de inúmeras pessoas sem concurso público fere os princípios que regem a boa administração, ou seja, moralidade e legalidade, bem assim a disposição constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso no serviço público, com as exceções expressa e taxativamente previstas na Constituição Federal”.
As contratações foram feitas em caráter de urgência, para vagas temporárias, o que dispensaria a realização de concurso, segundo a legislação municipal. A juíza, no entanto, argumentou que alguns servidores permaneceram no cargo por dois anos com contrato temporário – cuja validade era de até oito meses.
Além disso, a magistrada afirmou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”, e acrescentou que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.
Caso - A ação civil questionava a legalidade da contratação de enfermeiros e médicos para a capital gaúcha de 1993 e 2002. A sentença foi emitida em dezembro do ano passado, mas só nesta terça-feira foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Além do governador Tarso Genro, foram condenados na mesma sentença os ex-prefeitos Raul Pont (1997-2000) e João Verle (2002-2004), o atual deputado Henrique Fontana (PT), que à época era secretário municipal da Saúde, e outros dois ex-secretários, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann.
Em nota, Genro disse que a “prefeitura não tinha médicos concursados para contratar”, e que a ação refere-se à “contratação de um médico radiologista com base na lei municipal”. O governador também afirmou que já respondeu a outros três processos, dos quais foi absolvido de todos. “Na democracia, somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição”, disse, referindo-se ao direito de recorrer para outras instâncias.
22 de janeiro de 2014
Eduardo Gonçalves - Veja
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