"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TARSO GENRO (PT) É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro
Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), é condenado pela contratação de servidores sem concurso público (Cau Guebo/Futura Press)
 
 

Governador gaúcho terá de pagar multa de 10.000 reais e poderá ter os direitos políticos suspensos por cinco anos
 
 
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa. O processo se refere aos dois períodos em que foi prefeito de Porto Alegre (1993 a 1996 e 2001 a 2002). Na decisão, assinada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Regina Cornelius Moraes, o petista deverá pagar multa de 10.000 reais e terá os direitos políticos cassados por cinco anos. A punição será aplicada quando não houver mais a possibilidade de recursos.
 
O Ministério Público acusou a administração de Genro de contratação irregular de profissionais da área da saúde. Na sentença, a magistrada afirma que não foi realizado concurso público para a admissão dos servidores: “A contratação de inúmeras pessoas sem concurso público fere os princípios que regem a boa administração, ou seja, moralidade e legalidade, bem assim a disposição constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso no serviço público, com as exceções expressa e taxativamente previstas na Constituição Federal”.


As contratações foram feitas em caráter de urgência, para vagas temporárias, o que dispensaria a realização de concurso, segundo a legislação municipal. A juíza, no entanto, argumentou que alguns servidores permaneceram no cargo por dois anos com contrato temporário – cuja validade era de até oito meses.
 
Além disso, a magistrada afirmou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”, e acrescentou que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.
 
Caso - A ação civil questionava a legalidade da contratação de enfermeiros e médicos para a capital gaúcha de 1993 e 2002. A sentença foi emitida em dezembro do ano passado, mas só nesta terça-feira foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
 
Além do governador Tarso Genro, foram condenados na mesma sentença os ex-prefeitos Raul Pont (1997-2000) e João Verle (2002-2004), o atual deputado Henrique Fontana (PT), que à época era secretário municipal da Saúde, e outros dois ex-secretários, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann.
 
Em nota, Genro disse que a “prefeitura não tinha médicos concursados para contratar”, e que a ação refere-se à “contratação de um médico radiologista com base na lei municipal”. O governador também afirmou que já respondeu a outros três processos, dos quais foi absolvido de todos. “Na democracia, somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição”, disse, referindo-se ao direito de recorrer para outras instâncias.

22 de janeiro de 2014
Eduardo Gonçalves - Veja

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