NO brasil dos canalhas (OFICIALIZADO) ! AQUI NESTE ESPAÇO A ÚLTIMA SOBRE O MENSALÃO PETRALHA :
Placar final
Veja como votaram os 11 ministros do STF sobre a admissibilidade dos embargos infringentes
A FAVOR » Celso de Mello
» Dias Toffoli
» Rosa Weber
» Teori Zavascki
» Ricardo Lewandowski
» Luís Roberto Barroso CONTRA
» Joaquim Barbosa
» Gilmar Mendes
» Marco Aurélio Mello
» Luiz Fux
» Cármen Lúcia Cronologia
Confira os principais momentos do julgamento do mensalão 2006
11 de abril — O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresenta ao STF a denúncia contra 40 acusados no escândalo do mensalão, que veio à tona por notícias da imprensa em 2005
2007
22 de agosto — O plenário do STF decide pelo recebimento da denúncia do MPF
12 de novembro — O processo é distribuído para o relator, Joaquim Barbosa
2011
19 de dezembro — Barbosa conclui o relatório, pedindo a condenação dos réus
2012
26 de junho — O revisor, Ricardo Lewandowski, conclui o relatório de revisão
1º de agosto — Começa o julgamento pelo plenário do STF
30 de agosto — O ministro Cezar Peluso (foto) se aposenta e deixa a Corte
24 de outubro — Encerrada a fase de análise das imputações, 28 réus são condenados
25 de outubro — Início da fase de dosimetria das penas para cada condenado
14 de novembro — O então presidente do STF, Carlos Ayres Britto (foto), participa da última sessão antes da aposentadoria compulsória
28 de novembro — Encerrada a fase de dosimetria das penas
29 de novembro — Teori Zavascki (C) é empossado ministro do STF
2013
22 de abril — O acórdão com a condenação de 28 réus é publicado
25 de abril — Apresentação de embargos de declaração pelos réus
26 de junho — Luís Roberto Barroso é empossado ministro do STF
14 de agosto — Início do julgamento dos embargos de declaração
11 de setembro — Fim do julgamento dos embargos de declaração e início do julgamento do cabimento dos embargos infringentes
Ontem
RENATA MARIZ Correio Braziliense
Novo julgamento do mensalão beneficia 12 réus, vai se estender até 2014 e deve livrar Dirceu, João Paulo e Delúbio da prisão em regime fechado.
Após mais de duas horas de um voto técnico, o ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu a um grupo de condenados no processo do mensalão a chance da análise dos embargos infringentes. Na prática, esses recursos podem reduzir as penas e até mesmo evitar a prisão em regime fechado de vários réus— entre eles os petistas José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Fora do STF manifestantes protestaram jogando pizza na estátua da Justiça. Há receio de impunidade num dos maiores escândalos de corrupção do país. Apesar de o novo relator já ter sido escolhido—o ministro Luiz Fux—, a previsão é de que o caso se arraste até 2014.
Decisão arranha a imagem do STF, avaliam especialistas.
Dois ministros defendem cadeia para condenados ainda este ano. Com a decisão de admitir os embargos infringentes para até 12 réus do mensalão, o julgamento mais famoso da história do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve acabar no ano que vem. Se a Corte quiser dar um fim, ainda neste ano, à Ação Penal 470, que tramita desde agosto de 2007, será preciso correr contra o tempo.
Além de ter ampliado de 15 para 30 dias o prazo para apresentação do recurso — que será relatado pelo ministro Luiz Fux —, a partir da publicação do acórdão sobre os embargos de declaração, o STF se aproxima do recesso de fim de ano que antecede as férias coletivas dos ministros, em janeiro. Se não houver prioridade por parte do tribunal, a matéria poderá ser retomada só em fevereiro — quando os magistrados voltam do descanso. O início da contagem dos prazos está nas mãos do Supremo. A Corte tem, regimentalmente, 60 dias para publicar um acórdão, que é o resumo do que foi julgado, depois da respectiva sessão. Mas o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa, lembrou, durante o julgamento de ontem, que tal prazo nunca é observado pelos ministros.
Ao ser informado de que as notas taquigráficas sobre os embargos de declaração já haviam sido encaminhadas para os gabinetes, Barbosa cobrou agilidade dos colegas. É que eles fazem uma edição na papelada antes de enviá-la ao relator do processo — neste caso, o próprio Barbosa —, que dará encaminhamento para a publicação. Pelas previsões do presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, em um mês o acórdão deverá ser publicado. A partir de então, os advogados de defesa terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Dentro dessa previsão, o prazo terminará na segunda quinzena de novembro, pouco mais de um mês antes do recesso e das férias coletivas. A ampliação do prazo foi um dos pontos de divergência ontem.
Barbosa foi contrário à modificação do período de 15 dias, mas o plenário decidiu, por sete votos a quatro, que deveria aumentar o tempo, seguindo o que foi decidido no caso dos embargos de declaração. O ministro Luís Roberto Barroso, que polemizou com colegas na semana passada, ao defender a admissibilidade dos infringentes, dessa vez ficou com o relator. De acordo com ele, a situação anterior era diferente. Na ocasião, os advogados de defesa teriam um tempo exíguo para estudar o acórdão completo do julgamento, diferentemente de agora, em que bastará se debruçar sobre as análises mais recentes.
O ministro Teori Zavascki discordou, alegando quebra de regra do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação do prazo em dobro. Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento do colega. "Não podemos agora, casuisticamente, reduzir o prazo", criticou o relator do processo, que já consumiu quase 70 sessões do plenário do STF .
Passo a passo
Saiba como será o caminho do novo julgamento » Os 12 réus que tiveram no mínimo quatro votos pela absolvição em algum dos crimes a que foram condenados poderão apresentar embargos infringentes para reabrir o julgamento
» Antes, porém, o STF terá que publicar o acórdão dos embargos de declaração. O prazo, de acordo com o regimento interno, termina em 5 de novembro
» Só depois da publicação do acórdão, abre-se o prazo de 30 dias corridos para a apresentação dos embargos infringentes
» O relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não tem prazo para apresentar o voto. Quando terminá-lo, incluirá o entendimento na sessão
» O recesso de fim de ano do STF vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, na prática, a Corte só retoma os trabalhos em 1º de fevereiro, porque os ministros têm férias coletivas no mês anterior
Após mais de duas horas de um voto técnico, o ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu a um grupo de condenados no processo do mensalão a chance da análise dos embargos infringentes. Na prática, esses recursos podem reduzir as penas e até mesmo evitar a prisão em regime fechado de vários réus— entre eles os petistas José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Fora do STF manifestantes protestaram jogando pizza na estátua da Justiça. Há receio de impunidade num dos maiores escândalos de corrupção do país. Apesar de o novo relator já ter sido escolhido—o ministro Luiz Fux—, a previsão é de que o caso se arraste até 2014.
Decisão arranha a imagem do STF, avaliam especialistas.
Dois ministros defendem cadeia para condenados ainda este ano. Com a decisão de admitir os embargos infringentes para até 12 réus do mensalão, o julgamento mais famoso da história do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve acabar no ano que vem. Se a Corte quiser dar um fim, ainda neste ano, à Ação Penal 470, que tramita desde agosto de 2007, será preciso correr contra o tempo.
Além de ter ampliado de 15 para 30 dias o prazo para apresentação do recurso — que será relatado pelo ministro Luiz Fux —, a partir da publicação do acórdão sobre os embargos de declaração, o STF se aproxima do recesso de fim de ano que antecede as férias coletivas dos ministros, em janeiro. Se não houver prioridade por parte do tribunal, a matéria poderá ser retomada só em fevereiro — quando os magistrados voltam do descanso. O início da contagem dos prazos está nas mãos do Supremo. A Corte tem, regimentalmente, 60 dias para publicar um acórdão, que é o resumo do que foi julgado, depois da respectiva sessão. Mas o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa, lembrou, durante o julgamento de ontem, que tal prazo nunca é observado pelos ministros.
Ao ser informado de que as notas taquigráficas sobre os embargos de declaração já haviam sido encaminhadas para os gabinetes, Barbosa cobrou agilidade dos colegas. É que eles fazem uma edição na papelada antes de enviá-la ao relator do processo — neste caso, o próprio Barbosa —, que dará encaminhamento para a publicação. Pelas previsões do presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, em um mês o acórdão deverá ser publicado. A partir de então, os advogados de defesa terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Dentro dessa previsão, o prazo terminará na segunda quinzena de novembro, pouco mais de um mês antes do recesso e das férias coletivas. A ampliação do prazo foi um dos pontos de divergência ontem.
Barbosa foi contrário à modificação do período de 15 dias, mas o plenário decidiu, por sete votos a quatro, que deveria aumentar o tempo, seguindo o que foi decidido no caso dos embargos de declaração. O ministro Luís Roberto Barroso, que polemizou com colegas na semana passada, ao defender a admissibilidade dos infringentes, dessa vez ficou com o relator. De acordo com ele, a situação anterior era diferente. Na ocasião, os advogados de defesa teriam um tempo exíguo para estudar o acórdão completo do julgamento, diferentemente de agora, em que bastará se debruçar sobre as análises mais recentes.
O ministro Teori Zavascki discordou, alegando quebra de regra do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação do prazo em dobro. Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento do colega. "Não podemos agora, casuisticamente, reduzir o prazo", criticou o relator do processo, que já consumiu quase 70 sessões do plenário do STF .
Passo a passo
Saiba como será o caminho do novo julgamento » Os 12 réus que tiveram no mínimo quatro votos pela absolvição em algum dos crimes a que foram condenados poderão apresentar embargos infringentes para reabrir o julgamento
» Antes, porém, o STF terá que publicar o acórdão dos embargos de declaração. O prazo, de acordo com o regimento interno, termina em 5 de novembro
» Só depois da publicação do acórdão, abre-se o prazo de 30 dias corridos para a apresentação dos embargos infringentes
» O relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não tem prazo para apresentar o voto. Quando terminá-lo, incluirá o entendimento na sessão
» O recesso de fim de ano do STF vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, na prática, a Corte só retoma os trabalhos em 1º de fevereiro, porque os ministros têm férias coletivas no mês anterior
Placar final
Veja como votaram os 11 ministros do STF sobre a admissibilidade dos embargos infringentes
A FAVOR » Celso de Mello
» Dias Toffoli
» Rosa Weber
» Teori Zavascki
» Ricardo Lewandowski
» Luís Roberto Barroso CONTRA
» Joaquim Barbosa
» Gilmar Mendes
» Marco Aurélio Mello
» Luiz Fux
» Cármen Lúcia Cronologia
Confira os principais momentos do julgamento do mensalão 2006
11 de abril — O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresenta ao STF a denúncia contra 40 acusados no escândalo do mensalão, que veio à tona por notícias da imprensa em 2005
2007
22 de agosto — O plenário do STF decide pelo recebimento da denúncia do MPF
12 de novembro — O processo é distribuído para o relator, Joaquim Barbosa
2011
19 de dezembro — Barbosa conclui o relatório, pedindo a condenação dos réus
2012
26 de junho — O revisor, Ricardo Lewandowski, conclui o relatório de revisão
1º de agosto — Começa o julgamento pelo plenário do STF
30 de agosto — O ministro Cezar Peluso (foto) se aposenta e deixa a Corte
24 de outubro — Encerrada a fase de análise das imputações, 28 réus são condenados
25 de outubro — Início da fase de dosimetria das penas para cada condenado
14 de novembro — O então presidente do STF, Carlos Ayres Britto (foto), participa da última sessão antes da aposentadoria compulsória
28 de novembro — Encerrada a fase de dosimetria das penas
29 de novembro — Teori Zavascki (C) é empossado ministro do STF
2013
22 de abril — O acórdão com a condenação de 28 réus é publicado
25 de abril — Apresentação de embargos de declaração pelos réus
26 de junho — Luís Roberto Barroso é empossado ministro do STF
14 de agosto — Início do julgamento dos embargos de declaração
11 de setembro — Fim do julgamento dos embargos de declaração e início do julgamento do cabimento dos embargos infringentes
Ontem
— A maioria do STF decide pela aceitação dos embargos infringentes para 12 réus
RENATA MARIZ Correio Braziliense
20 de setembro de 2013
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