À nação que tem abominado a corrupção como cultura política, administrativa, nas relações espúrias entre os fiscais públicos e cidadãos ou ao poder de plantão e nomeante do nobre cargo de gente com notório saber jurídico e ilibada reputação?
Estar ministro do Supremo Tribunal Federal é como estar no céu sem ser Deus a
julgar os seus semelhantes. Apresentar e defender argumentos à luz do Direito
sem deixar dúvidas que se veste de corpo e alma com a toga sagrada de julgar com
absoluta, nítida e incontestável isenção.
A
sociedade está perplexa diante dos capítulos finais da novela AÇÃO PENAL 470, de
elevada audiência na quinta-feira, 12/09/2013, pela TV Justiça. Já o fora na
véspera sem o esperado desfecho. Pode ser que os criminosos já condenados em
fase anterior possam ser presos e prevalecer o princípio de que o crime não
compensa. Debate-se o tema nas cozinhas, salas e praças. Último capítulo
(espera-se) na próxima quarta-feira.
Comentaristas notórios e a serviço dos “direitos humanos” em consonância com a
fundamentação dos ministros ultimamente nomeados proclamam e exclamam como
direito de defesa os tais embargos infringentes.
Sem penetrar nos meandros da legislação os
votos dos ministros mostram o que representam, a começar pelo do ministro
Barroso, delicado na expressão, mas agressivo de certa forma nas palavras, ao
qualificar de “decisão casuística de última hora“ e ser “imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se
encontra quase no final.”
O
ministro Marco Aurélio o chama de novato e crítico aos colegas da Corte. Ao se
referir “que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões”
demonstra total desprezo pela opinião pública, cujo interesse se resume na
repulsa à corrupção e anseia pela prisão dos condenados, cuja protelação acentua
no seu voto.
Tal desprezo pela sociedade não sofreu reparos pelos
jornalistas, diferente do ocorrido com deputado da expressão “estou me lixando
com a opinião pública”. Marco Aurélio relembra que o ministro elogiou um dos réus, José Genuíno que lamentava
condenar um homem que participou da resistência à ditadura e que lutou pela
redemocratização. Que fidelidade ao paroxismo
fidel-castrista!
A ministra Rosa
Weber, embora repicando o voto técnico, ainda que insegura acompanhou o voto de
Barroso e Zavascki, enquanto Lewandowski e Dias Toffoli são mesmos desde o
início do processo. Técnico, firme e convincente foi o voto da ministra Carmem
Lúcia ao acompanhar o voto do relator Joaquim Barbosa.
Os votos
de Gilmar Mendes e Luís Fux também tornaram claro, mesmo aos leigos, a
impropriedade do voto em favor dos embargos infringentes. O alegado Pacto de San
José até o empate de 5 a 5, não surtiu efeito.
Como desdobramento perigoso em face do viés ideológico
demonstrado na composição atual do STF, se faz impositivo reportar a
orquestração de parcela do governo, OAB, próceres de partidos políticos e
remanescentes da luta arma pró-implantação do comunismo, em rever a Lei da
Anistia. É fato sabido que o STF
considerou por 7 a 2 o enquadramento dos agentes do Estado sob a citada Lei,
vencidos os votos Lewandowski e Ayres
Britto.
Eros Grau
foi o relator da ADPF 153 e se
posicionou contra, ainda que “perseguido do regime militar” e em entrevista já
aposentado conclui a respeito da pressão externa: “Se um dia um
juiz decidir sob pressão, fuja imediatamente para outro país, você não vai ter
segurança de mais nada.”
Pois, cabe ao novo
STF o julgamento dos embargos
declaratórios interpostos pela OAB sobre o resultado do julgamento referido à
Lei da Anistia (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
153).
A
Comissão da Verdade multiplicada pelos estados e organizações exerce um papel de
convencimento da sociedade. Perigo à vista.
13 de setembro de 2013
Ernesto Caruso
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