A mulher do ex-presidente da Câmara de Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas em ação relacionada à Operação Lava Jato. A sentença do juiz Sérgio Moro foi publicada nesta quinta-feira (25). Segundo Moro, não há prova suficiente de que ela teria agido com dolo. O Ministério Público Federal afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal.
O MPF havia pedido em suas alegações finais que a Cláudia Cruz fosse condenada e cumprisse a eventual pena em regime fechado. Com a absolvição, ela não será presa.
ÚNICO PROCESSO – Este era o único processo criminal da mulher de Cunha na Operação Lava Jato. Ela ainda é ré em outra ação movida pelo MPF, em âmbito cível, na qual é acusada de improbidade administrativa.
A ação penal sentenciada nesta quinta tem outros três réus: Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, empresário português: foi absolvido dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por falta de provas. Jorge Antônio Zelada, ex-diretor da Petrobras: condenado por corrupção passiva, com pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. João Augusto Rezende Henriques, lobista: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 13 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado
Zelada e Henriques já estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ambos foram condenados anteriormente na Lava-Jato.
CONTAS NA SUÍÇA – De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça – alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado. Da parte que o MPF diz que foi repassada para Cláudia Cruz, 176.560 francos suíços seguem depositados na Europa. Na sentença, Moro determinou que esse valor, equivalente a R$ 566 mil, seja confiscado.
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse Moro em sua decisão.
NEGLIGÊNCIA – “Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Na outra ação na qual ela é ré, na área cível, o Ministério Público Federal pede a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária de Cláudia Cruz, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
A denúncia foi aceita por Moro em junho do ano passado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
VALOR INCOMPATÍVEL – As investigações apontaram que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior – entre elas artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.
“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirmou o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme assinalamos na época, aqui na TI, é a teoria da mulher de Al Capone, que não foi processada junto com o marido, embora utilizasse os recursos provenientes das atividades criminosas. Não é crime o fato de ter usufruído dos recursos obtidos por cônjuge que comete crimes. Caso contrário, poder-se-ia condenar mãe, pai, filho e até amigo que ganhou algum benefício do criminoso. O juiz Moro agiu acertadamente, para variar. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme assinalamos na época, aqui na TI, é a teoria da mulher de Al Capone, que não foi processada junto com o marido, embora utilizasse os recursos provenientes das atividades criminosas. Não é crime o fato de ter usufruído dos recursos obtidos por cônjuge que comete crimes. Caso contrário, poder-se-ia condenar mãe, pai, filho e até amigo que ganhou algum benefício do criminoso. O juiz Moro agiu acertadamente, para variar. (C.N.)
26 de maio de 2017
Bibiana Dionísio, Samuel Nunes e Vladimir Netto
G1 PR
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