"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 2 de abril de 2017

EM VOTOS RECENTES, MINISTROS QUE ESTÃO DE SAÍDA DO TSE FORAM CONTRA DIVIDIR CHAPA


Resultado de imagem para separar a CHAPA CHARGES
Charge do Miguel, reproduzida do JC/PE
Os dois ministros que estão de saída do Tribunal Superior Eleitoral proferiram votos recentes em que afastam a possibilidade de divisão da chapa em caso de cassação. A corte é composta por sete integrantes. Esse é um dos principais pedidos da defesa de Michel Temer para se livrar de uma possível condenação no julgamento do processo que pede a cassação dele e de Dilma Rousseff, vitoriosos na campanha presidencial de 2014.
Em uma decisão de novembro de 2016, a ministra Luciana Lóssio – que deixará a corte em maio – apontou para jurisprudência que sustenta que, “a cassação do mandato do vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato de sua parte, mas em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa”.
“Ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido”, escreveu a ministra.
OUTRO VOTO – Também em novembro do ano passado, mas em outro caso, Henrique Neves – que deixa a corte em abril – escreveu que “a cassação do titular por motivo eleitoral atinge a situação jurídica do vice ou dos suplentes, ainda que eles não sejam responsáveis ou causadores da nulidade”.
Em suas alegações finais, a defesa de Michel Temer aponta que, apesar da “jurisprudência dominante no sentido da unicidade, há possibilidade de ressalvas a partir do caso concreto”. Os defensores dizem que em 2014 há um motivo concreto para que a responsabilidade seja dividida: “a abertura e a movimentação” exclusiva de outra conta de campanha por Temer, então candidato a vice.
“O caso mais importante dessa justiça especializada tem-se como apto à eventual evolução jurisprudencial”, defendem os advogados de Temer.
REFORÇO – Na fase final da preparação de sua defesa, Michel Temer reforçou a equipe de advogados. Além de Gustavo Guedes, Marcus Vinicius Coêlho e Paulo Lucon, que assinam a peça, a equipe usou pareceres do processualista Luiz Fernando Pereira.
O advogado Gastão Toledo, assessor especial da Presidência, foi ouvido junto com o próprio Temer em temas constitucionais, principalmente ligados à tese da separação das responsabilidades da chapa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme já anunciamos aqui na Tribuna da Internet, o ministro Gilmar Mendes só marcou o julgamento porque tem certeza de que o mandato de Temer será preservado. E todas as articulações – digo, armações – conduzem nessa direção(C.N.)

02 de abril de 2017
Paulo Gama
Folha

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