"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 2 de abril de 2017

RELATOR TENTA DESMONTAR ESQUEMA DE GILMAR E APRESSA JULGAMENTO DE DILMA / TEMER

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Benjamin já disse que não admitirá  ilegalidades
A lei complementar 64/90, que trata da inelegibilidade de políticos, contraria uma tese usada pela defesa de Dilma Rousseff para tentar adiar o julgamento da chapa presidencial de 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa da ex-presidente argumenta que o relator do caso, Herman Benjamin, teria atropelado os prazos do processo. Ele deu dois dias para os advogados apresentarem suas últimas alegações na ação.
De acordo com o PT, a decisão do ministro causou “imenso prejuízo ao direito de defesa” e deveria ser declarada nula pelo tribunal. A tese será debatida no início do julgamento da chapa, marcado para a próxima terça-feira (4).
A LEI É CLARA – O ministro Benjamin deverá defender que a alegação da ex-presidente seja rejeitada. Ele sustentará que a Lei de Inelegibilidade, que regula as AIJEs (ações de investigação judicial eleitoral), é bastante clara. O texto afirma: “Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de dois dias”.
Ao contestar o prazo, a defesa de Dilma argumenta que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa de 2014. O pacote incluía uma AIJE, duas AIMEs (ações de impugnação de mandato eletivo) e uma representação. Ao julgar algumas dessas ações, a corte costuma dar cinco dias para as alegações finais.
CINCO DIAS – Os advogados de Dilma afirmam que Benjamin deveria ter dado cinco dias, e não dois, para que eles se manifestassem pela última vez.
“Entendemos que o prazo de cinco dias deveria ter sido respeitado. Na reunião de ações, deve ser adotado o prazo mais benéfico para a defesa”, afirma o advogado de Dilma, Flávio Caetano.
Para o ministro Benjamin, essa interpretação não faz sentido. Ele deverá afirmar que a ação principal, prevista na Constituição, é uma AIJE. Portanto, não haveria dúvidas sobre o prazo de dois dias, que ele concedeu na semana passada para as alegações finais das defesas e do Ministério Público Eleitoral.
PRELIMINAR – O debate sobre os prazos é a principal preliminar que será levantada pela defesa de Dilma no início do julgamento. Ao todo, os advogados da petista apresentaram cinco questões que terão que ser decididas antes que o TSE julgue o mérito da ação.
Na segunda preliminar, a defesa alega que o TSE não teria poderes para cassar o diploma de presidente da República –apenas vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores.
Os advogados de Dilma também afirmam que a ação perdeu objeto depois que ela sofreu impeachment. Eles pedem ainda que o TSE desista de usar os depoimentos de delatores da Odebrecht. Entre fevereiro e março, o ministro Benjamin ouviu 11 executivos da empreiteira que fecharam acordo de delação com a Lava Jato. Eles disseram que houve diversos repasses ilegais de dinheiro para a campanha presidencial.
DEFESA DE TEMER – A defesa de Temer também atua para ganhar tempo e adiar o julgamento da chapa eleita em 2014. O presidente tenta empurrar o desfecho do caso para o ano que vem, quando termina o mandato que ele herdou de Dilma.
O Planalto deposita suas fichas num pedido de vista logo no início dos debates. O ministro Napoleão Nunes já indicou que fará isso na terça, afirmando que precisa estudar melhor o processo.
Os advogados de Temer também insistirão na tese da divisão da chapa. Eles dizem que as contas dele e de Dilma eram separadas, e que o presidente não pode ser punido por irregularidades cometidas pela equipe da ex-aliada.
A tese contraria a jurisprudência dominante no TSE. Ao julgar ações contra governadores, o tribunal tem considerado que a cassação da chapa se aplica a titular e vice.
NOMEAÇÃO A JATO – Planalto ainda aposta na substituição de ministros do TSE para evitar uma eventual cassação de Temer. O primeiro a sair da corte será Henrique Neves, cujo mandato termina no próximo dia 16.
Numa atitude incomum, o presidente apressou a nomeação do substituto, Admar Gonzaga, publicada no “Diário Oficial” desta sexta (31).
A praxe é que novos ministros no tribunal só sejam nomeados quando há uma vaga aberta. O ministro Herman Benjamin não quis dar entrevista.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma briga boa. Amigo de Temer há 30 anos, o ministro Gilmar Mendes armou o circo para inocentá-lo, mas o relator Herman Benjamin percebeu o esquema e vai lutar como um leão para fazer justiça. Temer pode até ser inocentado, desmoralizando a jurisprudência do próprio TSE, mas o escândalo que Benjamin fará será arrasador. Ele já avisou que não aceitará armações e ilegalidades(C.N.)

02 de abril de 2017
Bernardo Mello Franco
Folha

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