"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

LIMINAR TIRA RENAN DA PRESIDÊNCIA DO SENADO SEM CHANCES DE REVERTER A DECISÃO


Resultado de imagem para renan aborrecido
Renan não pode mais ocupar a presidência do Senado
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. 
A decisão foi tomada com base no pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, nesta segunda-feira. 
O ministro concordou com os argumentos da Rede de que, como Renan virou réu no STF, ele não pode continuar no comando do Senado, em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República. A liminar precisará ser referendada pelo plenário do STF.
Na decisão, o ministro explicou que não afastou Renan do mandato, apenas da Presidência do Senado. Renan planejava colocar para votação no plenário nesta terça-feira o projeto sobre abuso de autoridade, bastante questionado por juízes e membros do Ministério Público.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”.
LINHA SUCESSÓRIA – Pela regra constitucional, na ausência do presidente da República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável paraa permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com aorientação já externada pela maioria dos ministros do STF”, afirmou o partido no pedido.
Em novembro, o STF começou a julgar ação apresentada pela própria Rede que questiona se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o entendimento de Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e não há data para ser retomado.
PECULATO – O STF abriu na semana passada ação penal para investigar Renan por peculato — ou seja, desviar bem público em proveito particular. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha.
O escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Além desse caso, o peemedebista responde a outros onze inquéritos no STF, sendo oito decorrentes da Operação Lava-Jato.
Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os ministros foram unânimes na decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular, porque já se passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao crime de falsidade ideológica de documento público, o STF declarou, por oito votos a três, que a denúncia explicou exatamente qual documento tinha sido fraudado. Portanto, não haveria motivo mínimo para prosseguir com a investigação.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A brilhante matéria do jovem jornalista Manoel Ventura, que ainda é estagiário mas já se exibe como veterano, contém um equívoco involuntário. A decisão do Supremo, enviada hoje aqui à Tribuna da Imprensa pelo sempre atento advogado João Amaury Belem, mostra que a ação anterior da Rede, para impedir que réu de processo penal possa integrar a linha sucessória, já foi considerada julgada pelo Supremo, por 8 votos a 3, e o pedido de vista feito por Toffoli em nada interfere no resultado. Foi por isso que Marco Aurélio Mello nem titubeou foi logo afastando Renan. Infelizmente, nenhum órgão de imprensa percebeu que o Supremo já havia ratificado o acórdão na reunião posterior, que decide a publicação no Diário Oficial. Portanto, é óbvio que o plenário vai confirmar a liminar e fim de papo para Renan, sem possibilidade de reverter em recurso.  (C.N.)

05 de dezembro de 2016
Manoel VenturaO Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário