"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

ESTATAL TEM DE INFORMAR MENSALMENTE A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTOS



Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

















A lei que estabelece novo sistema de controle e gestão sobre o desempenho das empresas estatais, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no D.O. do dia 1 de julho, determina que tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista deverão informar mensalmente, através da internet, os contratos para obras e aquisição de material. Este aspecto importante, sem dúvida, bloqueia a prática que vinha sendo usada, principalmente na Petrobrás, para elevar custos e preços de obras e fornecimentos assumidos junto a empresas particulares. Esta norma está contida no artigo 88 da lei recentemente publicada.
A lei, que tomou o nº 13.303/2016, evita a participação política e sindical na direção das empresas estatais, ao exigir experiência profissional de 10 anos no respectivo setor, ou de 4 anos no desempenho de função do mesmo nível em outra unidade estatal e de economia mista. Não poderão participar das direções representantes de sindicatos e ex-parlamentares.
ESTADOS E MUNICÍPIO – A lei abrange, simultaneamente o plano federal e as esferas estaduais e municipais. Os conselhos de administração terão de ser compostos por membros independentes, ou seja, que não tenhaM qualquer vínculo com a empresa pública ou com a sociedade de economia  mista, excetuando eventual participação no capital. Isso significa que acionistas independentes e minoritários poderão participar desses conselhos.
As medidas restringem sensivelmente a influência política nessas empresas, fato que provocou reações contrárias na esfera parlamentar, porém agora não há mais como modificar a situação, a não ser se o Congresso derrubar alguns vetos que foram aplicados pelo presidente da República em exercício.
LIMITAÇÕES – Entretanto, nenhum veto que venha a ser anulado refere-se às limitações fixadas na nova lei. Um dos pontos que merecem destaque encontra-se no parágrafo único do artigo 71, que determina o seguinte: é vedado contrato por prazo indeterminado.
Sendo assim, a medida afasta principalmente qualquer manobra de superfaturamento através de termos aditivos já que estas informações, se ocorrerem nos contratos, terão que ser informadas mensalmente através da internet.
As empresas incluídas na nova lei passam a ter o prazo de 24 meses para se adaptar às novas regras. É vedado que as despesas com publicidade e patrocínio ultrapassem, em cada exercício o limite de 0,5% da receita operacional bruta relativa ao exercício imediatamente anterior. Tal limite pode se estender a 2% mas desde que aprovado o acréscimo pelos conselhos de administração respectivos.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – Além disso a União fica proibida de realizar transferência de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que não fornecerem as informações referentes ao registro público das unidades.
A lei vai obrigar alterações estatutárias de porte e espera-se que tais mudanças consigam conter a repetição dos acontecimentos recentes, que atingiram a administração pública nos últimos anos e deixaram o país perplexo, além de coletivamente indignar a população. Pretende-se, assim, deter a ação dos ladrões que se revezaram na prática de fraudar e roubar a nação.

06 de julho de 2016
Pedro do Coutto

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