RELATOR MANDA REPETIR VOTAÇÃO DO CASO CUNHA USANDO O PAINEL
O relatório do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que será lido a partir das 10h na Comissão de Costituição e Justiça da Câmara, determina a realização de uma nova votação da proposta de cassação de mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Em um recurso de 65 páginas, considerado muito bem fundamentado, Cunha apresentou 16 alegações de nulidade do relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RR), aprovado no conselho de ética da Câmara, mas Fonseca considerou que apenas um deles fez todo o sentido: o processo de votação.
Em seu relatório à CCJ, Fonseca sustenta que a votação no conselho de ética deveria ser abertas, mas eletrônica, conforme determina o regimento interno da Câmara. Ele vai destacar que não tem poder de mudar o regimento da Câmara o requerimento, aprovado no conseloho de ética, que tornou a votação nominal, quando os deputados são chamados a declarar sua posição ao microfone. Fonseca concluiu pela necessidade de uma nova votação do relatório de Marcos Rogério no conselho de ética, desta vez obedecendo ao que determina o regimento interno da Câmara, até para evitar a judicialização do processo.
Das 16 alegações de nulidade, outro forte argumento, levado em conta pelo deputado Ronaldo Fonseca, diz respeito ao fato de que o relator do caso Eduardo Cunha, Marcos Rogério, não poderia mais ocupar a função após trocar de partido durante os trabalhos do conselho de ética. Apesar de reconhecer a procedência da alegação da defesa de Cunha, Ronaldo Fonseca concluiu que o trabalho do relator não prejudicou o representado, tampouco aqueles que representaram contra ele.
06 de julho de 2016
diário do poder
O RELATÓRIO DO DEPUTADO RONALDO FONSECA SERÁ OFICIALIZADO A PARTIR DAS 10H. |
O relatório do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que será lido a partir das 10h na Comissão de Costituição e Justiça da Câmara, determina a realização de uma nova votação da proposta de cassação de mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Em um recurso de 65 páginas, considerado muito bem fundamentado, Cunha apresentou 16 alegações de nulidade do relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RR), aprovado no conselho de ética da Câmara, mas Fonseca considerou que apenas um deles fez todo o sentido: o processo de votação.
Em seu relatório à CCJ, Fonseca sustenta que a votação no conselho de ética deveria ser abertas, mas eletrônica, conforme determina o regimento interno da Câmara. Ele vai destacar que não tem poder de mudar o regimento da Câmara o requerimento, aprovado no conseloho de ética, que tornou a votação nominal, quando os deputados são chamados a declarar sua posição ao microfone. Fonseca concluiu pela necessidade de uma nova votação do relatório de Marcos Rogério no conselho de ética, desta vez obedecendo ao que determina o regimento interno da Câmara, até para evitar a judicialização do processo.
Das 16 alegações de nulidade, outro forte argumento, levado em conta pelo deputado Ronaldo Fonseca, diz respeito ao fato de que o relator do caso Eduardo Cunha, Marcos Rogério, não poderia mais ocupar a função após trocar de partido durante os trabalhos do conselho de ética. Apesar de reconhecer a procedência da alegação da defesa de Cunha, Ronaldo Fonseca concluiu que o trabalho do relator não prejudicou o representado, tampouco aqueles que representaram contra ele.
06 de julho de 2016
diário do poder
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