"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

CLAUDIA CRUZ, A MULHER DE CUNHA, NÃO É BANDIDA. É JORNALISTA, ESPOSA E MÃE.


A lei isenta Claudia Cruz de cumprir pena por auxiliar o marido

















Os filhos acreditam nos pais. As esposas em seus maridos. Essa é a normalidade que acontece no que a legislação denomina de Conjunto Familiar. A desconfiança é que é a exceção. Leio esta passagem na decisão que levou o juiz Sérgio Moro a aceitar a denúncia que o Ministério Público Federal apresentou contra a jornalista Cláudia Cruz:
“A ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos, aliada ao afirmado desinteresse em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar(…), o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada” (O Globo, 10.6.2016, página 3).
DÚVIDA E SENTIMENTO – Se constata que não existe uma acusação segura que possa, desde já, atribuir à jornalista as imputações de práticas criminosas em favorecimento de seu marido. 
Quanto à “inconsistência dos gastos a partir da conta com os rendimentos lícitos”, diz o Dr. Moro que se trata de inconsistência “aparente”. E o que aparenta ser, pode não ser. E se a conta decorre de “rendimentos lícitos”, não se vê motivo plausível para considerar Cláudia Cruz autora ou coautora de crime.
No que diz respeito “ao afirmado desinteresse (dela, Cláudia) em indagar (dele, seu marido) a origem dos recursos”, ou seja, que a esposa não teve interesse de perguntar ao esposo de onde procedia o dinheiro que dele recebia, isso é o que de comum acontece entre mulher e marido e marido e mulher.
DOLO EVENTUAL – É pesado e bastante duro atribuir à esposa que assim procede com o marido a prática de “dolo eventual” ou “cegueira deliberada”. E tudo isso está dito antes mesmo da difícil e quiçá impossível tarefa de penetrar no íntimo, no âmago, no sentimento de uma esposa em relação ao esposo e pai de sua filha. E antes mesmo de se dar à esposa-denunciada o mais amplo direito de defesa, o que somente ocorrerá a partir de agora, após instaurada a ação penal com o recebimento da denúncia.
CLÁUDIA CRUZ – Ninguém neste Brasil, que a força-tarefa da Operação Lava Jato está conseguindo emergir do esgoto profundo da corrupção generalizada, põe em dúvida a divina e sacra atuação deste grande brasileiro que é o juiz Sérgio Moro. Todos devemos agradecer a Deus por existirem entre nós o dr. Moro, o dr.  Deltan Dallagnol e muitos outros agentes e autoridades que integram essa notabilíssima força-tarefa da Lava Jato. Que Deus os conserve e os proteja.
Mas a jornalista Cláudia Cruz não é uma bandida. Ela tem uma história de vida. Ela e seu marido. Na década de 90 tive a oportunidade de estar perto dela, por uns 6 ou 7 minutos. Convidado, participei do RJTV 1ª edição ao vivo. Foi num dia de sábado. Entrei no estúdio e me sentei ao lado de Cláudia Cruz, que apresentava o jornal e por ela fui entrevistado. Que moça encantadora! E a vejo agora, mais de 20 anos depois, abatida mas sem perder aquela beleza que lhe é natural. É muito triste.
CLÁUDIA E EDUARDO – Cláudia Cruz se casou com Eduardo Cunha. E Eduardo Cunha também tem história de vida que também não o desabona. Leio que começou a trabalhar quando tinha 14 anos de idade. É economista. Foi presidente da Companhia Estadual de Habitação do RJ, presidente da Telecomunicações do Rj (Telerj), auditor da empresa Arthur Anderson, economista da Xerox do Brasil, eleito deputado federal  e eleito presidente da Câmara dos Deputados, foi Eduardo Cunha quem, no legítimo exercício do mandato, e independemente da subjetividade de motivo ou razão, recebeu a denúncia de Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal e deflagrou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, cujo afastamento do cargo já se deu como queria expressiva maioria do povo brasileiro.
É consequência natural de tantos anos de trabalho que Eduardo Cunha e sua esposa acumulem expressiva reserva financeira. E é perfeitamente compreensível que Cláudia nunca tenha indagado do marido de onde vinha o dinheiro que dele recebia.
Isso poderia até ser motivo de desentendimento, por externar desconfiança. E da acusação do Ministério Público, aceita pelo juiz Dr. Moro, de que parte do dinheiro não procede de fonte limpa, mas da corrupção, cumpre ao Ministério Público fazer a prova, dando-se a Cunha o mais amplo direito de defesa e à Justiça proclamar o veredicto final.
MORTE MORAL E EXCLUSÃO DE CRIME – Mas imputar à sua esposa Cláudia Cruz ter ela agido “com cegueira deliberada” ou “por dolo eventual”, no afã de favorecer para que seu marido estivesse fora do alcance das autoridades judiciárias e judiciais é imputação muitíssimo danosa à honra da acusada, caso mais tarde a ação penal, que desde ontem Cláudia Cruz passou a ser ré, não venha ser, definitiva e irrecorridamente, julgada procedente. Será um dano irreparabilíssimo.
É a pena da morte moral de qualquer pessoa de bem. Aliás, por falar em favorecimento que a jornalista teria, “com cegueira deliberada ou dolo eventual”, prestado ao marido, a ação é mesmo tipificada como crime no artigo 348 do Código Penal com a seguinte redação:
“Artigo 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena – detenção, de quinze a três meses, e multa”.
Mas atentem para o que diz o parágrafo 2º: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

10 de junho de 2016
Jorge Béja

NOTA AO PÉ DO TEXTO

Confesso que não entendi nada... Essa história de colar predicados apelativos de jornalista, esposa e mãe... O Cunha também é advogado, esposo e pai, mas ainda não foram invocados em sua defesa tais 'qualidades'.
O Zé Dirceu também! E creio que quase todos se qualificam na presunção de inocência diante das tais 'virtudes'.
Que papo mais estranho é esse, quando se trata da movimentação de milhões de reais, entrando na conta para atender caprichos caríssimos, viagens, restaurantes de marajás... E as offshores? E as outras maracutaias? 
Mas que papo mais estranho é esse, de advogar o direito da mais absoluta negligência, desinteresse em conhecer a origem de milhões de reais, que simplesmente caem na conta, valores absurdamente incompatíveis com o que ganha um deputado...
Realmente é um papo muito estranho... Demasiado sentimental e emotivo. Muito romântico para os tempos ásperos em que estamos mergulhados, tempos de 'lavajatos', de revelações de 'propinodutos', de audaciosos, temerários assaltos...
Não entendi nada! 
Ainda bem que o Juiz Sérgio Moro se orienta por outros critérios e valores, e vai atrás dos fatos e documentos, delações e confissões, e se apoia numa equipe sagaz, experiente, de bom faro para investigações e pistas 'esotéricas'.
Ainda bem! Uff... Continuamos escapando das escaramuças e armadilhas dos caminhos sombrios da corrupção.
Nessa república de parvos e pífios, pesa demais o quilate do bom juiz, que conhece as veredas escabrosas das filigranas jurídicas que tecem as impunidades.
m.americo

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