Volta a perturbar a paciência nacional a proposta da convocação de uma “Constituinte exclusiva” como parte da reforma política que todo mundo quer mas ninguém faz.
Madame, sem ter o que fazer, saiu na frente da sugestão.
Em plena crise institucional, num país com dois presidentes da República e nenhum cérebro pensante, só faltava mais essa.
Imagine-se a eleição de quarenta ou sessenta “exclusivos” com obrigações especiais, votados sabe-se lá por quem ou onde, com prazo fixo para redigir uma nova Constituição tirada da imaginação da maioria. Estariam fora senadores e deputados com mandato, sem perder suas atribuições constitucionais, podendo, assim, emendar a Constituição vigente, mesmo batendo de frente com a nova?
Quem se candidataria a “constituinte exclusivo”? Tudo indica que os candidatos derrotados na última eleição para deputado ou senador, mais uns tantos desocupados provenientes do “ócio sem dignidade” verificado na periferia de tribunais e bancas de advocacia.
Quem se candidataria a “constituinte exclusivo”? Tudo indica que os candidatos derrotados na última eleição para deputado ou senador, mais uns tantos desocupados provenientes do “ócio sem dignidade” verificado na periferia de tribunais e bancas de advocacia.
Poderiam votar neles apenas os bacharéis? Ou quantos soubessem ler e escrever? Deveriam pertencer a partidos políticos? Ou ser sabatinados pelas Faculdades de Direito?
Toda Constituição começa a ser redigida a partir de um anteprojeto, mas já que existe uma completa em vigência, o que fazer com ela? Considerá-la revogada por inteiro ou que capítulos preservar?
E a nova, inspirada ou copiada da atual? Teria o Congresso poderes para alterar o texto dos “exclusivos”? Por falar nestes, onde se reuniriam? Em Brasília, nos plenários da Câmara ou do Senado? No Mané Garrincha sobraria lugar, excelente sugestão para aumentar seu número de frequentadores. Os paulistas reivindicariam as Arcadas, mas os baianos?
Na hora da promulgação, não seria preferível a outorga? Os “exclusivos” exigiriam mandatos eternos, como os “pais da pátria”?
Toda Constituição começa a ser redigida a partir de um anteprojeto, mas já que existe uma completa em vigência, o que fazer com ela? Considerá-la revogada por inteiro ou que capítulos preservar?
E a nova, inspirada ou copiada da atual? Teria o Congresso poderes para alterar o texto dos “exclusivos”? Por falar nestes, onde se reuniriam? Em Brasília, nos plenários da Câmara ou do Senado? No Mané Garrincha sobraria lugar, excelente sugestão para aumentar seu número de frequentadores. Os paulistas reivindicariam as Arcadas, mas os baianos?
Na hora da promulgação, não seria preferível a outorga? Os “exclusivos” exigiriam mandatos eternos, como os “pais da pátria”?
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