O procurador Paulo Soares Bugarin escreveu na representação que tratar a ocupação de cargos como um “‘mercado para agregar votos nos parlamentos (… ) atenta contra os princípios da moralidade, eficiência e interesse público.”
Esse nova denúncia significa que, no encerramento de sua gestão, além da nomeação ilegal de Lula para a Casa Civil, a presidente Dilma Rousseff acabou cometendo vários outros crimes de responsabilidade, tornando-se “reincidente específica”, conforme se diz no linguajar jurídico.
ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA
O fato é que, do alto de sua arrogância e prepotência, Dilma Rousseff simplesmente resolveu governar à margem da lei. Ela se diz inocente, por não ter conta no exterior nem haver cometido crimes previstos no Código Penal. Mas essa desculpa, apesar de repetida incessantemente, torna-se tosca e bizarra, como se dizem as novas gerações.
Até agora, ninguém jamais acusou Dilma Rousseff de ter enriquecido ilicitamente, que parece ser o único crime administrativo que ela julga existir. As acusações consistem em crimes de responsabilidade, descumprimento da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de crimes eleitorais, com processos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, robustecidos por abundantes provas obtidas na Operação Lava Jato. Embora todos esses ilícitos não estejam previstos no Código Penal, trata-se de crimes gravíssimos, que ela cometeu afrontosamente.
CONFESSANDO O CRIME
Um dos argumentos de Dilma Rousseff era o fato de a Caixa Econômica pertencer à União, não ter ações em mercado. Com essa declaração, ao argumentar que o uso de recursos da Caixa não significaria cometer crime de responsabilidade, a presidente da República apenas revelava sua inacreditável ignorância e seu absurdo desprezo pela lei .
Ao fazer publicamente essa alegação primária e absurda, a presidente Dilma Rousseff conseguiu se tornar “ré confessa”, como assinalou o relator do impeachment no Senado, Antonio Anastasia, antes da votação final.
Registre-se que o então ministro José Eduardo Cardozo fez o que pôde, mostrou ser um grande orador, mas nenhum advogado seria capaz de inocentá-la, pois Dilma não somente confessou publicamente os crimes, mas se julgou no direito de cometê-los em série, porque não usava apenas recursos da Caixa e tomava providências ilegais também em relação a recursos do Banco do Brasil e do BNDES.
DECRETOS ILEGAIS
Da mesma forma, Dilma cometeu consecutivos crimes de responsabilidade também na edição dos decretos sem números, baixados em 2015, que abriram créditos suplementares ilegais, todos eles indicando fontes de financiamento incompatíveis com a obtenção de superávit primário, quando o governo já sabia que a meta fiscal estava comprometida.
Esses decretos provaram, de forma insofismável, o reconhecimento, por parte da presidente Dilma, de que não estavam sendo cumpridas as metas determinadas na Lei do Orçamento (Lei nº 13.080, de 2015). E a Constituição, em seu artigo 85, item sexto, estabelece de forma clara que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a Lei Orçamentária.
CONIVÊNCIA DOS MINISTROS
O mais incrível é que esses múltiplos crimes de responsabilidade foram cometidos com a cumplicidade do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União e da assessoria jurídica da Casa Civil, pois nenhum desses órgãos alertou oficialmente a Presidência da República. Ou seja, além de Dilma Rousseff descumprir as leis que regulam a prática administrativa, seus principais assessores jurídicos foram cúmplices na prática dessas ilegalidades que a afastaram do poder.
Esses ministros não podem mais sofrer impeachment porque todos já foram demitidos. Mas a incompetência coletiva do governo fica mais do que demonstrada, em detrimento da defesa dos interesses nacionais.
17 de maio de 2016
Carlos Newton
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