O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além de manter a integralidade dos vencimentos, que a Lei do Impeachment (Lei 1079, de 1950) manda reduzir pela metade.
Li a petição inicial do colega de São Paulo. Ainda que um tanto longa, a peça não se acha completa. Faltou incluir a União como parte acionada. É uma inclusão necessária e indispensável. Não basta acionar Renan Calheiros e Dilma Rousseff, como fez o eminente colega. A União é parte que deve obrigatoriamente integrar o processo. Seria oportuno que o advogado entregasse um aditamento à petição inicial, para nela incluir a União, que é a pessoa jurídica de direito público de cujos cofres sai a dinheirama para sustentar Dilma no exílio, perdão, nos 180 dias de afastamento.
FALTOU O DECRETO-LEI
Além disso, o Dr. Casarin deixou de fazer alusão ao Decreto-Lei 9760, de 05/09/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
O artigo 92 é expresso: somente autoriza a utilização de imóvel da união pelo particular, quando for este funcionário e esteja no exercício do cargo e que o interesse público assim exija. Um presidente da República não é funcionário. Mas é agente político. Se o uso de imóvel da União é proibido para funcionário fora do exercício do cargo, também não pode para agente político.
Seja como for, o exercício do cargo é condição sine qua non para que funcionário e/ou agente político resida em bem próprio da União. Além disso é necessário também estar presente o interesse do serviço.
Ora, Dilma afastada do exercício do cargo e consequentemente sem interessar ao serviço, não pode ela continuar no Alvorada, enquanto durar o período de afastamento.
O colega paulista faz alusão à jurisprudência. Não existe jurisprudência, mas apenas precedente, que foi a ação popular que propus em 1992 e que recebeu liminar concessiva do pedido. A liminar foi suficiente. E o presidente Itamar Franco a cumpriu, tão logo intimado.
17 de maio de 2016
Jorge Béja
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