Ao desconhecer ADPFs, ministro deixa claro que vai prevalecer a decisão que ministros tomarem sobre liminar concedida por Gilmar Mendes, que proíbe a posse
Vamos lá. É preciso cuidado para desfazer o cipoal jurídico armado pelo governo, que envolve, a um só tempo, o eventual impeachment de Dilma e a posse de Lula no Ministério da Casa Civil.
O ministro Teori Zavascki negou a concessão de liminar a duas ADPFs — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, uma movida pelo PSDB e outra pelo PSB.
Atenção! O ministro não entrou no mérito da coisa. Aliás, foi explícito a respeito. Ele apenas considerou que a ADPF não é o instrumento adequado. Para ele, trata-se de assunto próprio a mandado de segurança — que já existe. Não custa lembrar que Gilmar Mendes concedeu uma liminar contra a posse. O assunto vai se resolver nesta semana ou na próxima.
Escreve ainda o ministro sobre não ser a ADPF um instrumento adequado:
“É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal.”
Atenção, caros! Visto de antemão, parece que Teori está apenas tomando uma decisão de interesse do PT. Não! Quem menos gostou do despacho certamente foi a Advocacia-Geral da União, que já havia solicitado que a decisão de Teori, na prática, prevalecesse sobre a de Gilmar Mendes.
De resto, com efeito, fica difícil considerar que, na origem, a nomeação de Lula seja mesmo um problema afeito à Constituição. Claro, sempre se pode argumentar que a decisão fere fundamentos gerais da Carta, como probidade e decoro. Mas, por esse caminho, até um sanduíche de mortadela vira tema constitucional.
O mandado de segurança, no caso, mostrar-se instrumento adequado. Os ministros dispõem de todos os elementos para decidir, inclusive de um parecer da Procuradoria-Geral da República — este enviado a Teori — em que se diz com todas as letras que nomeação de Lula objetiva a conquista do foro especial por prerrogativa de função e a obstrução da Justiça. Não obstante, Rodrigo Janot, por alguma razão desconhecida, diz que Lula pode, sim, ser nomeado.
Não se enganem: quando os principais lances que dizem respeito a um governo se resolvem nos tribunais, não no ambiente do próprio Executivo e do Congresso, o país se transformou num caso de polícia, não de política.
Vamos ver qual vai ser o encaminhamento no Supremo. Gilmar Mendes, que concedeu a liminar a mandado de segurança, pode apenas ratificá-la — e, nesse caso, o julgamento pode se dar já nesta quarta — ou pode optar por um procedimento de julgamento de mérito mesmo, hipótese em que o tribunal se debruça sobre o tema na semana que vem.
04 de abril de 2016
Reinaldo Azevedo
Vamos lá. É preciso cuidado para desfazer o cipoal jurídico armado pelo governo, que envolve, a um só tempo, o eventual impeachment de Dilma e a posse de Lula no Ministério da Casa Civil.
O ministro Teori Zavascki negou a concessão de liminar a duas ADPFs — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, uma movida pelo PSDB e outra pelo PSB.
Atenção! O ministro não entrou no mérito da coisa. Aliás, foi explícito a respeito. Ele apenas considerou que a ADPF não é o instrumento adequado. Para ele, trata-se de assunto próprio a mandado de segurança — que já existe. Não custa lembrar que Gilmar Mendes concedeu uma liminar contra a posse. O assunto vai se resolver nesta semana ou na próxima.
Escreve ainda o ministro sobre não ser a ADPF um instrumento adequado:
“É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal.”
Atenção, caros! Visto de antemão, parece que Teori está apenas tomando uma decisão de interesse do PT. Não! Quem menos gostou do despacho certamente foi a Advocacia-Geral da União, que já havia solicitado que a decisão de Teori, na prática, prevalecesse sobre a de Gilmar Mendes.
De resto, com efeito, fica difícil considerar que, na origem, a nomeação de Lula seja mesmo um problema afeito à Constituição. Claro, sempre se pode argumentar que a decisão fere fundamentos gerais da Carta, como probidade e decoro. Mas, por esse caminho, até um sanduíche de mortadela vira tema constitucional.
O mandado de segurança, no caso, mostrar-se instrumento adequado. Os ministros dispõem de todos os elementos para decidir, inclusive de um parecer da Procuradoria-Geral da República — este enviado a Teori — em que se diz com todas as letras que nomeação de Lula objetiva a conquista do foro especial por prerrogativa de função e a obstrução da Justiça. Não obstante, Rodrigo Janot, por alguma razão desconhecida, diz que Lula pode, sim, ser nomeado.
Não se enganem: quando os principais lances que dizem respeito a um governo se resolvem nos tribunais, não no ambiente do próprio Executivo e do Congresso, o país se transformou num caso de polícia, não de política.
Vamos ver qual vai ser o encaminhamento no Supremo. Gilmar Mendes, que concedeu a liminar a mandado de segurança, pode apenas ratificá-la — e, nesse caso, o julgamento pode se dar já nesta quarta — ou pode optar por um procedimento de julgamento de mérito mesmo, hipótese em que o tribunal se debruça sobre o tema na semana que vem.
04 de abril de 2016
Reinaldo Azevedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário