REPORTAGEM DE 'ISTOÉ' REVELA OS 7 CRIMES DE DILMA.
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política.
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política.
O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia.
“Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.
A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição.
Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment.
A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição.
OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA
Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato.
No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de necessidade”.
E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo.
Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista.
Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos inviabilizou a nomeação.
A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição.
As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.
Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment.
O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou.
Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população.
A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição.
Para a Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e eleitoral.
OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA
Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato.
Há duas semanas, Dilma foi flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo juiz Sérgio Moro, numa conversa com o ex-presidente Lula para combinar os detalhes de sua nomeação para a Casa Civil.
No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de necessidade”.
A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula fosse preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o Ministério Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão preventiva do petista.
Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do grampo no qual Dilma diz para Lula usar o termo de posse “em caso de necessidade” não se refere a uma precaução contra uma eventual prisão.
E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo.
A versão não para em pé. As ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça.
Numa iniciativa nunca antes adotada na história republicana, a Presidência fez circular edição extra do Diário Oficial para dar a necessária publicidade legal ao ato de nomeação no mesmo dia em que foi assinado pela presidente.
Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista.
Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por Dilma. Em Brasília, a presidente assinaria o documento contendo a assinatura de Lula, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão.
Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos inviabilizou a nomeação.
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