GOVERNISTAS QUEREM ALTERAR AS REGRAS USADAS NO CASO COLLOR
A ação que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma será julgado nesta quarta (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção das forças governistas é alterar as regras previstas na lei do impeachment, datada de 1950, que foram usadas na destituição do ex-presidente Fernando Color.
Serão examinados atos como o acolhimento do pedido, passo inicial do impeachment e até o papel do Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.
Muito embor as regras para o impachmento de um presidentetenham sido ajustadas pelo próprio STF no caso Collor, a intenção do Palácio do Planalto e dos aliados é redifinir o momento do afastamento provisório da presidente do cargo por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo, porque controla a maioria da Casa. O entendimento que prevaleceu no caso Collor atribuía a decisão à Câmara.
16 de dezembro de 2015
diário do poder
A DECISÃO DO RITO DO IMPEACHMENT SERÁ DO PLENÁRIO DO SUPREMO. (FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO) |
A ação que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma será julgado nesta quarta (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção das forças governistas é alterar as regras previstas na lei do impeachment, datada de 1950, que foram usadas na destituição do ex-presidente Fernando Color.
Serão examinados atos como o acolhimento do pedido, passo inicial do impeachment e até o papel do Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.
Muito embor as regras para o impachmento de um presidentetenham sido ajustadas pelo próprio STF no caso Collor, a intenção do Palácio do Planalto e dos aliados é redifinir o momento do afastamento provisório da presidente do cargo por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment. O PT diz que só o Senado pode suspender o exercício do mandato após abrir o processo, porque controla a maioria da Casa. O entendimento que prevaleceu no caso Collor atribuía a decisão à Câmara.
16 de dezembro de 2015
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