STJ DECIDE MANTER O CHEFÃO DA EMPREITEIRA ATRÁS DAS GRADES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (15), por maioria, os pedidos de habeas corpus dos executivos da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Santos de Araújo, presos desde o final de junho na operação Lava Jato. Os julgamentos da Quinta Turma haviam sido suspensos por pedido de vista, mas o STJ decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos acusados.
O ministro Jorge Mussi, que havia pedido vista no julgamento do habeas corpus de Marcelo Odebrecht, apresentou seu voto, divergindo do relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, que defendeu a adoção de medidas cautelares, em substituição à prisão. Mussi salientou os indícios de participação de Marcelo nos crimes a ele imputados (lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha) e disse que, mesmo após o fim da investigação policial, há fundamentos para manter a prisão como forma de garantia da ordem pública.
“Os brasileiros não aguentam mais ser apunhalados pelas costas. Chega, basta, essa sangria precisa ser urgentemente estancada. Os limites da tolerância e da paciência há muito foram esgotados”, afirmou Mussi, referindo-se ao escândalo de corrupção na Petrobras. Seu voto foi seguido pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando o pedido de soltura de Marcelo Odebrecht.
Outras decisões
O presidente da Quinta Turma, ministro Félix Fischer, apresentou seu voto, após pedido de vista no julgamento do habeas corpus do executivo Márcio Faria. Fischer divergiu do relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, e também negou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Para Fischer, os crimes foram praticados pelo executivo de “forma habitual, sistemática e profissional”. Ela se convenceu de que o esquema de corrupção não se limitou à Petrobras e a saída de Marcio Faria da prisão possibilitaria a reiteração criminosa do executivo em outras esferas de atuação. O voto de Fischer foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando habeas corpus a Márcio Faria.
No terceiro e último julgamento dos executivos da Odebrecht, o ministro Félix Fischer proferiu seu voto no caso do executivo Rogério Santos de Araújo que também havia sido suspenso por um pedido de vista. Felix novamente divergiu do ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, e salientou que “a intensa participação” do executivo é “claro indicativo de impor medida extrema”, ao defender a continuidade da prisão de Rogério Santos de Araújo.
Fischer citou a decisão de Primeiro Grau em que o réu teria tentado destruir provas de sua participação criminosa para salientar o risco de o executivo interferir no processo de investigação, caso seja solto. O voto de Fischer foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando o habeas corpus ao executivo.
16 de dezembro de 2015
diário do poder
MARCELO ODEBRECHT ESTÁ PRESO DESDE O FINAL DE JUNHO, NO ÂMBITO DA LAVA JATO. |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (15), por maioria, os pedidos de habeas corpus dos executivos da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Santos de Araújo, presos desde o final de junho na operação Lava Jato. Os julgamentos da Quinta Turma haviam sido suspensos por pedido de vista, mas o STJ decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos acusados.
O ministro Jorge Mussi, que havia pedido vista no julgamento do habeas corpus de Marcelo Odebrecht, apresentou seu voto, divergindo do relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, que defendeu a adoção de medidas cautelares, em substituição à prisão. Mussi salientou os indícios de participação de Marcelo nos crimes a ele imputados (lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha) e disse que, mesmo após o fim da investigação policial, há fundamentos para manter a prisão como forma de garantia da ordem pública.
“Os brasileiros não aguentam mais ser apunhalados pelas costas. Chega, basta, essa sangria precisa ser urgentemente estancada. Os limites da tolerância e da paciência há muito foram esgotados”, afirmou Mussi, referindo-se ao escândalo de corrupção na Petrobras. Seu voto foi seguido pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando o pedido de soltura de Marcelo Odebrecht.
Outras decisões
O presidente da Quinta Turma, ministro Félix Fischer, apresentou seu voto, após pedido de vista no julgamento do habeas corpus do executivo Márcio Faria. Fischer divergiu do relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, e também negou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Para Fischer, os crimes foram praticados pelo executivo de “forma habitual, sistemática e profissional”. Ela se convenceu de que o esquema de corrupção não se limitou à Petrobras e a saída de Marcio Faria da prisão possibilitaria a reiteração criminosa do executivo em outras esferas de atuação. O voto de Fischer foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando habeas corpus a Márcio Faria.
No terceiro e último julgamento dos executivos da Odebrecht, o ministro Félix Fischer proferiu seu voto no caso do executivo Rogério Santos de Araújo que também havia sido suspenso por um pedido de vista. Felix novamente divergiu do ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, e salientou que “a intensa participação” do executivo é “claro indicativo de impor medida extrema”, ao defender a continuidade da prisão de Rogério Santos de Araújo.
Fischer citou a decisão de Primeiro Grau em que o réu teria tentado destruir provas de sua participação criminosa para salientar o risco de o executivo interferir no processo de investigação, caso seja solto. O voto de Fischer foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria, negando o habeas corpus ao executivo.
16 de dezembro de 2015
diário do poder
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